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A contrarreforma não descansa. É empedernida

PEC dos Patrões, Rogério Marinho e a tentativa de bloquear conquista histórica dos trabalhadores.
10 07 2024 Fachadas do STF Gustavo Moreno 10 scaled e1728342899301

STF revoga restrição à aposentadoria especial

Corte considera inconstitucional obrigar trabalhadores expostos a agentes nocivos a permanecer mais tempo em atividade.
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Fim da Escala 6x1 – Veja como votaram os deputados

No primeiro turno, a proposta recebeu 472 votos favoráveis e 22 contrários. Já na segunda votação, o placar foi de 461 votos a favor e 19 contra
Veja mais Agência DIAP

De acordo com a legislação (LC 64/90), os dirigentes sindicais que desejarem concorrer ao pleito municipal — prefeito, vice-prefeito ou vereador — terão de se licenciar do cargo 4 meses antes do pleito, ou seja, até 1º de junho de 2020.

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O afastamento não é definitivo e nem implica na renúncia do mandato, cargo ou da função que desempenhe na entidade sindical. Terminada a eleição, eleito ou não, o dirigente pode reassumir seu cargo na entidade de classe.

Leia mais:
Eleição 2020: sobre o afastamento do dirigente sindical

Servidor público
O servidor público estatutário ou não, da Administração Direta ou Indireta, inclusive das fundações mantidas pelo Poder Público devem afastar-se 3 meses antes do pleito, ou seja, até 4 de julho de 2020. Esse ou essa tem direito à percepção dos vencimentos integrais.

Acesso o calendário eleitoral completo

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