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A contrarreforma não descansa. É empedernida

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PEC foi analisada em duas semanas pelo Parlamento e adia os dois turnos das eleições de 2020 para 15 e 29 de novembro. Cidades com muitos casos de Covid19 poderão ter novo adiamento, mas não haverá prorrogação de mandato.

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Alysson de Sá Alves*

Em sessão conjunta do Congresso Nacional realizada dia 2/7, a Mesa do Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional (EC) 107, que adia as eleições municipais de 2020 para novembro por conta da pandemia do novo coronavírus. Os prazos do calendário eleitoral também foram adiados.

De acordo com a Emenda Constitucional 107, os dois turnos das eleições serão realizados nos dias 15 e 29 de novembro. As datas anteriores eram 4 e 25 de outubro.

O adiamento das eleições é para evitar aglomerações e garantir o processo democrático.

A Emenda Constitucional é resultado da PEC 18/2020, do senador Randolfe Rodrigues (REDE-AP), e foi votada em duas semanas pelas duas Casas do Congresso Nacional (Senado Federal e Câmara dos Deputados).

Com a promulgação da EC 107, o Congresso poderá fixar novas datas de realização das eleição em cidades com muitos casos da Covid 19 a pedido da Justiça Eleitoral, mas as eleições não poderão ultrapassar a data limite de 27 de dezembro para assegurar que não haja prorrogação dos atuais mandatos. A data da posse permanece a mesma, 1º de janeiro de 2021.

A Emenda também adia todas as etapas do processo eleitoral de 2020, como registro de candidaturas e início da propaganda eleitoral gratuita. A diplomação dos candidatos eleitos em todo o país deve ocorrer até 18 de dezembro.

Outros pontos alterados pela EC 107
1) Prazos de desincompatibilização vencidos não serão reabertos, já que considerados como preclusos.

2) Prazos eleitorais a vencer após a promulgação da EC 107 deverão ser ajustados pelo TSE considerando-se a nova data das eleições.

3) Atos de propaganda eleitoral não poderão ser limitados pela legislação municipal ou pela Justiça Eleitoral, salvo se a decisão estiver fundamentada em prévio parecer técnico emitido por autoridade sanitária estadual ou nacional.

4) Prefeituras e demais órgãos da administração pública municipal podem realizar, no segundo semestre de 2020, propaganda institucional relacionada ao enfrentamento da pandemia de Covid-19, resguardada a possibilidade de apuração de eventual conduta abusiva, nos termos da legislação eleitoral.

Novo Calendário das Eleições de 2020
A partir de 11 de agosto - emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato.

Entre 31 de agosto e 16 de setembro - realização das convenções para escolha dos candidatos pelos partidos e a deliberação sobre coligações. As convenções podem ser realizadas por meio virtual independente de constar ou não no estatuto do partido.

Até 26 de setembro – prazo final para que os partidos e coligações solicitem à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos.

A partir de 26 de setembro - prazo para a Justiça Eleitoral convocar os partidos e a representação das emissoras de rádio e de televisão para elaborarem plano de mídia.

Após 26 de setembro - início da propaganda eleitoral, inclusive na internet.

27 de outubro - partidos políticos, coligações e candidatos, obrigatoriamente, devem divulgar o relatório discriminando as transferências do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, os recursos em dinheiro e os estimáveis em dinheiro recebidos, bem como os gastos realizados.

Até 15 de dezembro - prazo para encaminhamento à Justiça Eleitoral do conjunto das prestações de contas de campanha dos candidatos e dos partidos políticos, relativamente ao primeiro e, onde houver, ao segundo turno das eleições.

Acesse a Emenda Constitucional 107

(*) Jornalista profissional diplomado (3817/DF) e Bacharel em Direito.
 

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