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Rita Serrano alerta para impactos da pejotização em audiência…

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Pejotização em debate na Câmara dos Deputados

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Termina nesta quarta-feira, 03/06, o prazo final de 04 (quatro meses) antes das eleições municipais para que dirigente sindical que pretende disputar o pleito de 2020 se afaste da direção da entidade e não se torne inelegível.

Essa regra é a chamada desincompatibilização, período no qual o representante dos trabalhadores deve estar de licença do mandato sindical para disputar o mandato de prefeito, vice-prefeito ou vereador nas eleições deste ano.

O afastamento do dirigente sindical é temporário e não implica renúncia, apenas licença durante o período de desincompatibilização, podendo reassumir o posto na entidade sindical tão loco termine o pleito, tendo ou não sido eleito na eleição municipal.

O Diap chama atenção para o cumprimento do prazo de desincompatibilização do dirigente sindical que termina nesta quarta-feira, 03/06/2020 de modo a evitar questionamentos ou até mesmo impugnação de sua candidatura, com pedido de inelegibilidade.

Para colaborar, o Diap elaborou dois modelos de pedido de desincompatibilização que podem ser utilizados pelo dirigente sindical. Basta adequação do pedido com as informações pessoais de quem irá pedir desincompatibilização para disputar as eleições municipais. 

DECLARAÇÃO

A/o (nome da entidade), por intermédio deste (coordenador, diretor, etc) abaixo-assinado, DECLARA que o (diretor, coordenador e nome do dirigente sindical que vai disputar a eleição em 2020), portador da cédula de identidade nº............. e Título de Eleitor nº.................,  Zona Eleitoral ......, Seção ...., solicitou desincompatibilização/afastamento do seu cargo nesta entidade, a partir de 03 de abril de 2020, para efeito do cumprimento da alínea “g”, do inciso II, do art. 1º da Lei Complementar nº 64/90, de 18 de maio de 1990.

O pedido de desincompatibilização não implica renúncia ao mandato, mas mera licença da direção sindical para efeito de cumprimento da Lei de Inelegibilidade, devendo retornar ao cargo após o primeiro turno da eleição municipal de 2020.

Por ser verdade, firmo o presente.

Ofício nº .../2020

(Cidade tal), 1º de junho de 2020.

A Sua Excelência a/o Senhor (a)

Desembargador (a) (nome)

Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Xª Região

(Cidade tal)

Assunto: comunicação de licença de mandato classista, tendo em vista a necessidade de Desincompatibilização para participar da eleição de 2020.

Senhor (a) Presidente,

O/a Sindicato, federação, confederação, associação  ....  vem comunicar a Vossa Excelência o pedido de licença e a consequente suspensão do desempenho de mandato Classista do (nome do dirigente sindical e cargo na entidade sindical) a partir do dia 3 de junho de 2020, tendo em vista a necessidade de desincompatibilização prevista na Lei Complementar nº 64/1990 e em cumprimento a Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 18.019/1992, que reratificou as Resoluções nºs 17.964 e 17.966.

Sendo o que se apresenta para o momento, apresentamos nossas cordiais saudações.

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