MP 922/20: contrato temporário no setor público
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- Escrito por Marcos
- Categoria: Governo Bolsonaro
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MP 922/20 promove Minirreforma Administrativa na medida em que fica autorizado a contratar temporariamente em diversas áreas, incluindo pesquisadores, professores, profissionais de saúde, nacional ou estrangeiro, e pessoal da área de tecnológica (leia-se automação e digitalização de serviços públicos) ao longo de todo o mandato, e que contraria princípios elementares da Administração Pública. Foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) na segunda-feira (2).
MP 922: contrato temporário ou minirreforma administrativa (análise)
Editada MP 922 para contratação de aposentados do INSS e outros