O plenário do Senado aprovou, na última quinta-feira (24), a medida provisória que aumentou o salário mínimo para R$ 1.320. O texto da MP 1.172/23 segue agora para sanção presidencial.

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Na comissão mista, o relatório do deputado Merlong Solano (PT-PI) incluiu na MP a política permanente de correção do mínimo com base no PIB e na inflação, com base na proposta formulada pelas centrais sindicais. Também incorporou a correção da tabela do Imposto de Renda.

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Como o teor inicial da medida foi altrado, o texto passou a tramitar como PLV (Projeto de Lei de Conversão) 15/23.

Aumento real
Com a sanção do PLV, a partir de 1º de janeiro de 2024 o reajuste do salário mínimo seguirá os mesmos parâmetros que vigoraram até 2015: reajuste pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) mais a variação positiva do PIB de 2 anos antes.

O objetivo dessa política é preservar o poder aquisitivo e até aumentá-lo, caso haja crescimento da economia.

Relator do texto no Senado, o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), lembrou que essa política de reajuste foi adotada em mandatos anteriores do presidente Lula — 2003-2006 e 2007-2010.

Despesas baseadas no mínimo
Diversas despesas públicas como a aposentadoria, pensão e o Bolsa-Família, são baseadas no salário mínimo e correspondem a grande parte do orçamento público.

Segundo o Tesouro, em 2022 a Previdência Social correspondeu a 53% dos gastos relacionados a bens e serviços quando comparado a outras funções, como Saúde, Educação e despesas dos demais poderes.

Os senadores Paulo Paim (PT-RS) e Renan Calheiros (MDB-AL) lembraram que o Senado já discutiu a dispensa da discussão anual do aumento do mínimo, à época em que Renan ocupava a Presidência da Casa.

Novos valores
Os novos valores que estão vigentes desde 1º de maio deste ano são: R$ 1.320 mensais, R$ 44 diários e R$ 6 por hora. Antes do reajuste, o mínimo valia R$ 1.302.

Caso o PIB não apresente crescimento real, o salário mínimo será reajustado apenas pelo INPC. Os reajustes serão realizados por decreto do governo federal. Como não há data para o fim desse mecanismo, esse valerá até que outra lei o modifique.

Imposto de Renda
O texto incorporou trechos da MP 1.171/23, que trata da isenção no IRPF (Imposto de Renda da Pessoa Física). A medida, que perde validade neste domingo (27), nem chegou a ter relator designado pela comissão mista.

O texto aprovado no plenário isenta do IRPF, de forma permanente e já em 2023, quem recebe até R$ 2.112 por mês. Antes, a isenção valia para salários até R$ 1.903,98.

Também foi estabelecida a possibilidade de os contribuintes não isentos optarem por desconto de R$ 528 em relação ao imposto devido, sem necessidade de comprovar despesas à Receita. Isso quer dizer que as pessoas físicas que recebem mensalmente até R$ 2.640, se decidirem por essa dedução simplificada, também, não terão de pagar IRPF.

Não foram alteradas as alíquotas para as demais faixas de rendimentos mensais, que, porém, também serão beneficiadas com o aumento da faixa de isenção, já que pagam o IRPF com base no que excede a esse valor.

A mudança da faixa de isenção tem efeitos no Imposto de Renda do ano que vem, mas quem tem desconto na fonte já deverá observar a mudança no valor retido no salário do próximo mês.

Projeto de lei
O PL (Projeto de Lei) 2.385/23, do Poder Executivo, define a política de valorização do salário mínimo para vigorar a partir de 2024. O texto, fruto de discussões entre governo e trabalhadores, ainda está em análise na Câmara dos Deputados e, na prática, retoma estratégia adotada anteriormente durante a vigência da Lei 12.382/11.

O projeto foi anexado ao PL 370/19, dos deputados Gleisi Hoffmann (PT-PR) e Bohn Gass (PT-RS), na Comissão de Trabalho, onde aguarda votação do parecer favorável do relator, deputado Rogério Carvalho (PT-MG), ao projeto do governo e rejeição dos demais anexados — este, o PL 2.378/19 e 33/23, e pela aprovação do PL 2.385/23.

Depois de ser apreciado pelo Trabalho, o texto ainda deverá passar pelas comissões, respectivamente, de Finanças e Tributação, e, de Constituição e Justiça.

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