Políticas públicas: o cidadão tem acesso às informações sobre este assunto?
- Detalhes
- Categoria: Você sabia?
Sim. A Constituição prevê expressamente, no “caput” do art. 37, a observância pela Administração Pública do princípio da publicidade, ou seja, todos os atos e decisões dos governantes devem ser de conhecimento público e sujeitos ao seu escrutínio. Segundo Celso Antonio Bandeira de Mello, “não pode haver um Estado Democrático de Direito, no qual o poder reside no povo (art. 1º, parágrafo único, da Constituição), ocultando aos administrados dos assuntos que a todos interessam, e muito menos em relação aos sujeitos individualmente afetados por alguma medida”. (BANDEIRA DE MELLO, 2006:110).
O princípio da publicidade assegura o direito de informação do indivíduo (art. 5º, XXXIII, da CF), o qual somente pode ser limitado em casos excepcionais, quando está em jogo a segurança da sociedade e do Estado, ou a intimidade e a vida privada do indivíduo. Ele assegura aos administrados o direito à informação sobre os atos da Administração, possibilitando o controle de tais atos e a responsabilização dos administradores públicos.
Esse princípio acha-se vinculado à noção de transparência da Administração. O processo de transparência pública – graças ao avanço das tecnologias da informação e comunicação e de leis que criaram mecanismos de controle do gasto público e de participação social em instâncias colegiadas – deu saltos gigantescos desde a redemocratização do País a partir de 1985, viabilizados, também, pelos avanços das tecnologias de informação e comunicação.
Texto retirado da página 13 de nossa cartilha – Políticas Públicas e Ciclo Orçamentário.
Para saber mais sobre o assunto, acesse a publicação aqui.