HISTÓRICO DE TRAMITAÇÃO DA PROPOSTA

A proposta (texto original) foi encaminha pelo governo à Câmara dos Deputados em 5 de dezembro de 2016. Teve sua constitucionalidade aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça no dia 14 de dezembro de 2016. O relator na CCJ foi o deputado Alceu Moreira (PMDB-RS). Veja o voto do relator na CCJ.

A comissão especial, que analisou o mérito da PEC foi constituída no dia 9 de fevereiro de 2017, cujo presidente foi o deputado Carlos Marun (PMDB-MS) e o relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA).

A proposta recebeu, na comissão especial, 131 emendas válidas. O relator apresentou seu substitutivo, em 19 de abril, cujo texto foi aprovado no colegiado no dia 3 de maio, por 23 a 14. Ficaram faltando os destaques e emendas apresentadas ao substitutivo, que a comissão concluiu no dia 9 de maio. A proposta está pronta para votação em primeiro turno no plenário da Câmara, que para aprová-la necessita de no mínimo 308 votos, em dois turnos.

Governo apresenta, em 22 de novembro, novo texto: Emenda Aglutinativa Global. Leia mais

PEC 287/16: reforma da Previdência - quadro comparativo entre a legislação atual, a proposta original, o substitutivo aprovado na comissão especial e a emenda aglutinativa global, apresentada pelo governo, em 22 de novembro.

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Tempo de tramitação das reformas da Previdência dos governos FHC, Lula e Temer

Substitutivo aprovado na comissão especial no dia 3 de maio, com complementação de voto. Leia mais

Comissão rejeita destaques à reforma da Previdência e encaminha PEC ao plenário

PEC 287/16: quadro comparativo

Neste texto, Luiz Alberto dos Santos explica as principais mudanças na proposta do governo, contidas no substitutivo do relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PPS-BA). Luiz Alberto é autor do livro A Reforma da Previdência do Governo Temer e o Desmonte da Previdência Pública no Brasil, lançado em Brasília nos dias 23 e 24 de maio. Leia mais

Chile: surge a miséria da Previdência privatizada

Estudo de dois consultores do Senado, do Núcleo de Estudos e Pesquisas da Consultoria Legislativa, revela que “tendo em vista as especificidades do mercado de trabalho brasileiro, (essencialmente heterogêneo, em grande medida permeado pela informalidade, gerando desigualdades estruturais, sobretudo, uma grande rotatividade), é importante ressaltar que, ao desconsiderar tais aspectos, a PEC submete os trabalhadores, sobretudo os de menor rendimento e escolaridade, mais afeitos à rotatividade e ao desemprego, a uma dura prova de resistência para obtenção da aposentadoria. De fato, dada a rotatividade média e o tempo médio de desemprego no Brasil, 40 anos de contribuição significam 53 anos de vida laboral ativa, enquanto o mínimo de 25 anos de contribuição equivale a 33 anos de vida laboral ativa. São números que denotam a perversidade e a falta de perspectiva social da PEC 287.”

CPI da Previdência: cartilha resume resultado dos trabalhos investigativos. Leia mais

‘Mapa de votos’ da reforma da Previdência; tensão na base

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