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Parecer da PEC reduz jornada para 40 horas, cria 2 dias obrigatórios de descanso e tenta acomodar pressões empresariais. Oposição patronal deve pedir vista e adiar votação para quinta-feira (28)

A leitura do parecer do deputado Leo Prates (Republicanos-BA), nesta segunda-feira (25), marcou mudança histórica no debate trabalhista brasileiro. O relatório da PEC 221/19 — que incorporou a PEC 8/25 — consolida a proposta de redução da jornada semanal para 40 horas, estabelece 2 dias de repouso remunerado e praticamente enterra a escala 6x1 como modelo dominante no País.

Embora o texto tenha sido apresentado em versão considerada “enxuta”, o alcance político e econômico da proposta é amplo. O parecer redesenha o artigo 7º da Constituição, reorganiza regras sobre jornada e descanso e tenta construir transição gradual para reduzir resistências do setor produtivo.

A expectativa na comissão especial é de pedido de vista, o que deve empurrar a votação do parecer para quinta-feira (28). Depois disso, a PEC seguirá para análise do plenário da Câmara, onde precisará ser aprovada em 2 turnos.

Relator tenta construir “pacto possível”

Antes da leitura formal do parecer, Leo Prates fez balanço político das audiências públicas realizadas pela comissão especial durante a caravana “Câmara pelo Brasil”, série de debates promovida em diferentes regiões do País.

O relator destacou que as audiências revelaram forte apoio popular ao fim da escala 6x1, sobretudo entre trabalhadores do comércio, serviços, telemarketing, transporte, saúde e setores de baixa remuneração.

Segundo relatos apresentados ao longo dos seminários, a exaustão física, o adoecimento mental e a impossibilidade de convivência familiar apareceram como elementos centrais da crítica ao atual modelo de jornada.

Ao mesmo tempo, representantes empresariais manifestaram preocupação com aumento de custos, produtividade e impacto sobre pequenas empresas. O relatório tenta justamente responder a essa pressão ao prever regras transitórias e flexibilizações negociadas coletivamente.

Núcleo da proposta: menos trabalho, mais descanso

O parecer altera o inciso XIII do artigo 7º da Constituição para fixar jornada máxima de 40 horas semanais e 8 horas diárias. Também modifica o inciso XV para garantir 2 dias de repouso semanal remunerado, sendo um desses preferencialmente aos domingos.

Na prática, a mudança desmonta a lógica da escala 6x1, hoje predominante em setores de serviços e comércio. O texto ainda preserva mecanismos de compensação de jornada por acordo ou convenção coletiva e permite regimes diferenciados para categorias específicas, desde que respeitados os novos limites constitucionais.

Transição gradual para reduzir impacto econômico

Um dos principais eixos políticos do parecer está na regra de transição. O texto prevê que, 60 dias após a promulgação da Emenda à Constituição, a jornada máxima cairá de 44 para 42 horas semanais. Apenas após 12 meses será implementado o teto definitivo de 40 horas.

A calibragem busca neutralizar parte da resistência empresarial e reduzir o discurso de “choque econômico” mobilizado por entidades patronais desde o início da tramitação.

O parecer também abre espaço para que acordos coletivos reorganizem a distribuição diária das horas trabalhadas durante a transição.

Salários protegidos e pisos preservados

O relatório estabelece explicitamente que a redução da jornada não poderá implicar redução salarial: nem nominal, nem tampouco proporcional. A proteção alcança inclusive pisos salariais. Trata-se de um dos pontos mais sensíveis da negociação política, porque impede que empresas compensem a redução da carga horária com corte de remuneração.Esse trecho do parecer aproxima o texto das reivindicações defendidas por centrais sindicais e movimentos sociais durante as audiências públicas.

Pequenas empresas entram no radar da compensação

Para enfrentar críticas de micro e pequenos empresários, o parecer autoriza futura lei complementar a criar medidas transitórias de mitigação de impactos econômicos para MEI (microempreendedores individuais), microempresas e empresas de pequeno porte.

A solução tenta evitar que o debate sobre custos inviabilize politicamente a proposta no Congresso. Ao mesmo tempo, o relatório preserva margem de flexibilização para regimes especiais e categorias submetidas a jornadas diferenciadas por legislação específica.

Executivo, terceirização e setor público

O texto dedica capítulo inteiro aos contratos da Administração Pública que envolvem mão de obra terceirizada.Nesses casos, a nova jornada dependerá de aditivos contratuais para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. O prazo máximo para adaptação será de 12 meses. A medida busca evitar paralisações em contratos públicos e disputas judiciais imediatas que envolvem terceirização e prestação de serviços continuados.

Alto salário fora do controle de jornada

Um dos dispositivos mais controversos do parecer retira da proteção constitucional da jornada trabalhadores com diploma superior e remuneração equivalente a pelo menos 2 vezes e meia o teto do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), a cargo do INSS. Na prática, esse grupo poderá ficar fora das regras de controle de jornada, salvo previsão em acordo coletivo ou decisão do empregador.

A exceção não valerá para empregados públicos.

O dispositivo reproduz lógica já incorporada parcialmente pela Reforma Trabalhista de 2017 e deve se tornar um dos pontos mais contestados por sindicatos e parlamentares da oposição de esquerda.

Disputa política entra na reta decisiva

A leitura do parecer consolidou fato político relevante: a redução da jornada de trabalho deixou de ser pauta periférica para ocupar o centro do debate legislativo e social brasileiro.

A pressão popular observada nas audiências da “Câmara pelo Brasil”, somada à crescente adesão nas redes digitais, empurrou o Congresso para discussão antes considerada inviável.

Agora, a disputa migra para o plenário, onde governo, centrais sindicais, setor empresarial e bancadas conservadoras devem travar a batalha decisiva em torno do alcance real da mudança constitucional.

Acesse a íntegra do parecer do relator: https://www.camara.leg.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra?codteor=3136355&filename=PRL+1+PEC22119+%3D>+PEC+221/2019

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