Câmara limita jornada de PMs e bombeiros
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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que regulamenta a jornada de trabalho de policiais militares e bombeiros militares, com limite de 144 horas mensais. A proposta segue para análise do Senado.
De autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ) e outros parlamentares, o Projeto de Lei 5967/23 foi aprovado na forma de substitutivo apresentado pelo relator, deputado Coronel Meira (PL-PE). O texto estabelece a carga horária regular em 144 horas por mês, com exceção das escalas de 24 horas por plantão, nas quais o limite mensal poderá chegar a 192 horas, em razão da natureza do serviço.
A proposta prevê que o tempo trabalhado além da jornada regular seja contabilizado em banco de horas como crédito de horas extras. Nos casos de trabalho em domingos e feriados, a contagem será em dobro.
O projeto também define regras para a convocação compulsória em turnos adicionais e extraordinários, restringindo essa possibilidade a situações específicas, como estado de sítio, estado de defesa, guerra, calamidade pública e intervenção federal.
Segundo o relator, a iniciativa busca corrigir distorções históricas na organização da jornada dessas categorias, ao estabelecer parâmetros nacionais e evitar escalas excessivas. Ele argumenta que a ausência de regras claras tem permitido jornadas que ultrapassam limites razoáveis de resistência física e mental, com impactos na qualidade do serviço prestado à sociedade.
A matéria altera o Decreto-Lei 667/1969, que atualmente remete a regulamentação de direitos desses profissionais às legislações estaduais e do Distrito Federal.
Durante o debate em Plenário, parlamentares favoráveis destacaram que a proposta enfrenta a sobrecarga de trabalho e reconhece o direito à compensação por horas excedentes. Houve, no entanto, questionamentos quanto à constitucionalidade da medida, sob o argumento de que a competência para legislar sobre policiais e bombeiros militares é dos estados.
