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Ministro André Mendonça | Foto: Rosinei Coutinho/STF

Em decisão individual proferida no último dia 7 de fevereiro, o ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou o reconhecimento de vínculo empregatício entre um pedreiro e uma construtora para a qual ele prestava serviços na escala 6x1, com remuneração mensal média de R$ 3,5 mil. As informações são do portal JOTA, em matéria publicada na útima quinta-feira (19) e assinada pelo repórter Lucas Mendes.

O trabalhador atuava pessoalmente, de segunda-feira a sábado, das 7h às 18h, com apenas 30 minutos de intervalo. A 4ª Vara do Trabalho de Cuiabá havia reconhecido a relação de emprego entre julho de 2019 e dezembro de 2022, entendendo que houve fraude à legislação trabalhista diante da subordinação e pessoalidade na prestação dos serviços. A decisão de primeira instância condenou duas construtoras ao pagamento de verbas como férias, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e aviso prévio.

No entanto, Mendonça acolheu argumento da empresa de que o contrato firmado era de natureza civil, por meio de pessoa jurídica (o chamado contrato PJ). Para o ministro, a decisão trabalhista teria desrespeitado precedentes do STF que validaram a terceirização em qualquer atividade da empresa, inclusive na atividade-fim, e outras formas de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas — especificamente o que ficou decidido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e no Tema 725 da repercussão geral.

"Os elementos analisados pela Justiça do Trabalho sucumbem diante do caráter de natureza civil da prestação de serviços", escreveu o ministro. Mendonça também determinou a suspensão da ação trabalhista até que o STF conclua o julgamento do ARE 1532603, processo que discute a validade constitucional da "pejotização".

O Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP) segue monitorando os desdobramentos de pautas de interesse da classe trabalhadora no Supremo e no Congresso Nacional, especialmente aquelas relacionadas à precarização dos direitos trabalhistas e à terceirização.

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