Aprovado regime para atualização do valor de imóveis
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O Senado aprovou, nesta terça-feira, 18, o projeto de lei que cria o Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial (Rearp). A proposta, que agora segue para sanção presidencial, incorpora dispositivos originários da Medida Provisória 1.303/2025, que havia perdido validade em outubro e trazia alternativas ao aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
O texto aprovado mantém a essência da versão da Câmara, mas com ajustes. Foi restabelecido, por exemplo, o prazo de 36 meses para o pagamento de tributos e multas, após emenda do Podemos. O texto anterior previa 24 meses. Além disso, ficou acordado que, durante a regulamentação, será garantida uma instância administrativa recursal.
O governo federal estima que as medidas presentes no projeto possam gerar uma arrecadação adicional de aproximadamente R$ 25 bilhões. Entre os principais mecanismos para esse incremento está a delimitação das hipóteses de compensação não declarada de PIS/Cofins, com o objetivo de combater fraudes tributárias. Somente com essa medida, a expectativa é arrecadar R$ 10 bilhões em 2025 e outros R$ 10 bilhões em 2026.
O projeto também inclui a retirada do limite de R$ 20 bilhões para a operacionalização do programa Pé-de-Meia, inserindo-o no piso mínimo de gastos da educação. Outros pontos tratam da tributação de empréstimo de títulos e valores mobiliários, regras para dedutibilidade de perdas em operações de hedge com contrapartes no exterior e a definição de que o auxílio por incapacidade temporária concedido por análise documental terá duração máxima de 30 dias.
O núcleo da proposta é a instituição do Rearp, que permite a atualização do valor de bens móveis e imóveis adquiridos com recursos lícitos por pessoas físicas, bem como a regularização de bens ou direitos não declarados ou declarados com incorreções.
O regime oferece duas modalidades. A atualização patrimonial, com alíquota de 3% sobre o ganho de capital para pessoas físicas, e a regularização de bens e direitos, com alíquota de 15% mais multa de 15% sobre o imposto devido. O texto também prevê a extinção da punibilidade de crimes tributários para aqueles que cumprirem as condições do programa.
A adesão ao Rearp poderá ser realizada em um prazo de 90 dias a partir da publicação da lei, abrangendo bens adquiridos até 31 de dezembro de 2024. O projeto ainda permite que empresas realizem a atualização, inclusive de bens localizados no exterior, e que contribuintes que tenham aderido ao Regime Especial de Regularização Geral (RERCT-Geral) migrem para o novo regime.
