Comissão da Câmara aprova limite para contribuição previdenciária de PMs e bombeiros inativos
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Foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados uma proposta que institui um novo limite para o cálculo das contribuições ao regime previdenciário de policiais e bombeiros militares, abrangendo aqueles já inativos e os respectivos pensionistas.
Pelo projeto, a cobrança previdenciária para esses grupos passará a incidir apenas sobre a parte dos proventos que ultrapassar o teto do Regime Geral de Previdência Social, atualmente fixado em R$ 8.157,41. Esse valor é reajustado anualmente.
A tramitação do projeto é conclusiva nas comissões, o que significa que a proposta deve ser enviada diretamente ao Senado Federal, a menos que haja um recurso para que seja analisada pelo Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a matéria precisa ser aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional.
A mudança proposta cria um tratamento diferenciado. Os militares da ativa continuarão a contribuir com a alíquota de 10,5% sobre a totalidade de sua remuneração bruta. A alteração beneficia especificamente os inativos e os pensionistas, que terão a base de cálculo de sua contribuição limitada ao excedente do teto geral.
A medida, no entanto, está condicionada à existência de uma fonte de compensação financeira para os estados e para o Distrito Federal, responsáveis por esses pagamentos.
O texto aprovado é resultado de um ajuste de redação feito pelo relator na CCJ, que corrigiu inconsistências jurídicas e técnicas de uma versão anterior da proposta. A emenda do relator manteve a regra geral de contribuição integral para os militares em atividade e instituiu a regra mais vantajosa para os inativos e pensionistas.
A proposta original partiu de um parlamentar que criticava a forma seletiva como alguns estados estariam aplicando a legislação previdenciária, descontando a contribuição dos inativos sem garantir, em contrapartida, os princípios da integralidade e da paridade dos vencimentos. O texto final, no entanto, desvinculou a cobrança da contribuição dessas duas garantias.
