img20251105104006472 768x473

Foi concluída pela Câmara dos Deputados a votação de uma proposta legislativa que institui uma contribuição tributária sobre as plataformas de streaming, a qual, agora encaminhada ao Senado, tem como finalidade principal o fomento à produção audiovisual nacional.

O texto aprovado estabelece o pagamento da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) por empresas que oferecem serviços de acesso a vídeos pela internet. A obrigação abrange tanto plataformas gratuitas quanto as pagas pelo usuário final.

A alíquota da contribuição será progressiva, variando de 0,1% a 4% sobre a receita bruta anual das empresas. Ficam isentas as companhias com faturamento anual igual ou inferior a R$ 4,8 milhões, valor que corresponde ao teto para empresas de pequeno porte no Simples Nacional. A regra atinge uma gama de serviços, incluindo vídeo sob demanda, como Netflix; televisão por aplicativo, como Claro TV+; e plataformas de compartilhamento de vídeo, como YouTube.

Um mecanismo de descontos foi criado para incentivar o investimento direto no setor. As empresas poderão deduzir até 60% do valor da Condecine se aplicarem esse montante na produção de conteúdo nacional. Um benefício adicional permite uma redução de 75% na contribuição para as plataformas que tiverem mais da metade do seu catálogo composto por produções brasileiras.

Os recursos arrecadados serão direcionados prioritariamente para a produção de conteúdos brasileiros independentes, com cotas regionais definidas. Parte do dinheiro também financiará pesquisa tecnológica para o audiovisual e o apoio a pequenos provedores e canais com programação majoritariamente nacional.

Além da tributação, o projeto impõe outras obrigações às plataformas. Elas deverão dar destaque e acesso direto aos conteúdos nacionais em suas interfaces e oferecer tratamento igualitário nas recomendações automáticas entre filmes brasileiros e estrangeiros.

Provedores de grande porte, com faturamento superior a R$ 500 milhões, terão de disponibilizar, sem custo extra, conteúdos de comunicação pública. A proposta também estabelece uma janela de exclusividade para os cinemas, proibindo que filmes sejam disponibilizados no streaming antes de nove semanas de sua estreia nos cinemas.

As regras tributárias entrarão em vigor 90 dias após a sanção da lei, enquanto as normas sobre curadoria e destaque do conteúdo nacional começarão a valer após 180 dias. A medida, segundo seus defensores, visa equilibrar o mercado e injetar mais de R$ 1 bilhão na economia criativa brasileira, gerando emprego e renda.

Nós apoiamos

Nossos parceiros