Câmara ajusta regras para contratação temporária no serviço público
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Mudança esclarece restrição de recontratação e busca evitar judicialização em seleções federais. Texto, agora, vai ao exame da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça)
A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou o PL 1.526/24, que ajusta a Lei 8.745/93 para deixar claro que o intervalo mínimo de 24 meses para nova contratação temporária — o chamado interstício — vale apenas para o mesmo órgão público, e não para toda a administração federal.
Apresentado pela deputada Natália Bonavides (PT-RN), o texto pretende evitar interpretações divergentes que vinham barrando contratações mesmo quando o profissional havia atuado anteriormente em outra instituição.
“A interpretação predominante vem obrigando candidatos aprovados em processo seletivo a recorrer ao Judiciário quando já prestaram serviços a outra instituição nos 24 meses anteriores”, afirmou Bonavides.
Rejeição a flexibilizações maiores
O relator, deputado Mauricio do Vôlei (PL-MG), defendeu o projeto e recomendou rejeição das propostas anexadas, que buscavam ampliar o acesso à recontratação.
Para ele, o texto mantém equilíbrio entre a necessidade de mão de obra temporária e o controle administrativo.
“A medida contribui para uma gestão responsável das finanças públicas, assegurando que as contratações temporárias mantenham seu caráter excepcional, sem gerar distorções orçamentárias”, afirmou.
O deputado destacou ainda que o projeto não gera impacto fiscal, por tratar apenas de ajuste normativo.
Segurança jurídica e menos ações judiciais
Com a proposta, o Legislativo busca reduzir litígios e garantir segurança jurídica a candidatos e gestores públicos, já que a regra vinha levando servidores temporários aprovados em novos processos seletivos a buscar decisões judiciais para serem nomeados.
Tramitação
O texto segue agora para exame da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça), em caráter conclusivo. Se aprovado, vai ao Senado e, depois, à sanção presidencial.
