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Sessão marcada para quinta, debate o PLN 1/25, que amplia vigência de mudanças no IR, em paralelo à tramitação do PL 1.087/25 que isenta contribuintes com renda até R$ 5 mil

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), convocou para quinta-feira (30), às 10 horas, sessão conjunta do Congresso — Câmara e do Senado — com único item da pauta o PLN (Projeto de Lei do Congresso) 1/25, que altera as regras de vigência das mudanças no IRRF (Imposto de Renda da Pessoa Física).

Se aprovado, o projeto permitirá que as alterações nas alíquotas do IRPF — como reduções ou isenções — tenham vigência indeterminada, retirando o atual limite de 5 anos imposto pela LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias).

Ligação com PL que zera IR

O PLN 1/25 ganha relevo porque viabiliza o PL 1.087/25, do governo, que prevê a isenção do IR para quem ganha até R$ 5 mil mensais e está em tramitação na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos).

Segundo o governo, a mudança busca promover o princípio da progressividade tributária: quem ganha menos, paga menos ou nada; quem ganha mais, contribui mais.

Em discurso convocando a sessão conjunta, Alcolumbre pediu empenho dos parlamentares para “cumprirmos nossa missão com a população brasileira”.

Tramitação, autoria e relatoria

O PLN 1/25 é de iniciativa do Poder Executivo e tem como relatora na CMO (Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização), a senadora Dorinha Seabra (União-TO), que emitiu parecer favorável ao projeto.

Na Câmara, o PL 1.087/25, de autoria do Executivo, foi aprovado por unanimidade e está em discussão na CAE, onde o relator é o senador Renan Calheiros (MDB-AL).

O projeto pode ser aprovado na próxima semana no colegiado temático e ser encaminhado para votação no plenário. Por fim, vai à sanção presidencial.

Impactos e controvérsias

Especialistas alertam que a mudança de vigência via PLN 1/25 poderá comprometer as margens orçamentárias e gerar incertezas para as futuras diretrizes fiscais.

Ao mesmo tempo, a isenção para até R$ 5 mil de renda vem elogiada como avanço para a justiça tributária — porém com ressalvas sobre o custo de implementação

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