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A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (28), requerimento de urgência para a tramitação do Projeto de Lei 3084/25, de autoria do Supremo Tribunal Federal. A proposta institui o Adicional de Qualificação (AQ) para servidores das carreiras do Poder Judiciário da União. A medida recebeu 284 votos a favor e 129 contra, permitindo que o texto seja votado diretamente no Plenário, sem análise prévia das comissões temáticas da Casa.

O projeto tem como objetivo reformular a política de reconhecimento e incentivo à capacitação dos servidores, substituindo e ampliando benefícios anteriores. A nova regra estabelece um Adicional de Qualificação calculado com base em um Valor de Referência (VR), fixado em 6,5% do valor integral da CJ-1, maior referência salarial do Judiciário.

De acordo com o texto, o AQ será concedido conforme o nível de formação e certificação do servidor, com os seguintes percentuais:

  • Doutorado: 5 vezes o VR (limitado a uma titulação);
  • Mestrado: 3,5 vezes o VR (limitado a uma titulação);
  • Pós-graduação lato sensu: 1 vez o VR (até duas especializações);
  • Segunda graduação: 1 vez o VR (uma única vez);
  • Certificação profissional: 0,5 vez o VR (até duas certificações);
  • Cursos de capacitação: 0,2 vez o VR a cada 120 horas (até três conjuntos).

O adicional de doutorado e mestrado não são cumulativos, prevalecendo o de maior valor. Já os benefícios de especialização, segunda graduação e certificações profissionais têm soma limitada a duas vezes o VR. As capacitações, por sua vez, podem ser acumuladas com quaisquer outros adicionais.

A justificativa do projeto, subscrita pelos presidentes do STF, STJ, TSE, TST, STM e TJDFT, argumenta que a medida visa valorizar o servidor, reduzir a evasão de quadros qualificados e alinhar a formação às necessidades institucionais. O texto também assegura que as despesas decorrentes serão cobertas por dotações orçamentárias próprias de cada tribunal, sem impacto ao Orçamento da União, em conformidade com o Regime Fiscal Sustentável.

Com a urgência aprovada, a proposta segue agora para votação em Plenário, onde precisará ser apreciada em até 45 dias, sob pena de trancamento da pauta.

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