PEC da prerrogativa

O texto aprovado reinstitui a obrigatoriedade de uma autorização prévia, concedida pela Câmara e pelo Senado, para que processos criminais contra deputados e senadores possam ser instaurados pelo STFFoi concluída pela Câmara dos Deputados, nesta quarta-feira (17), a votação da PEC 3/21, a chamada PEC das Prerrogativas. O texto aprovado reinstitui a obrigatoriedade de uma autorização prévia, concedida pela Câmara e pelo Senado, para que processos criminais contra deputados e senadores possam ser instaurados pelo STF. A proposta segue agora para análise e deliberação do Senado Federal.

De acordo com o texto aprovado, a votação do pedido de autorização para processamento de parlamentares será realizada em sessão secreta. A decisão foi incorporada por meio de uma emenda do relator, deputado Claudio Cajado (PP-BA), articulada por líderes partidários da maioria. A matéria foi aprovada em Plenário por 314 votos a favor e 168 contra.

A PEC, de autoria do deputado licenciado e atual ministro do Turismo, Celso Sabino (União-PA), estabelece que os parlamentares serão julgados pelo STF a partir da expedição do diploma, mas não limita explicitamente essa regra a processos criminais.

A proposta recupera a redação original da Constituição, que previa voto secreto para essa deliberação, e inclui um prazo de 90 dias – contados a partir do recebimento da ordem do STF – para a Casa respectiva se manifestar.

Pela nova redação, o quórum para a votação secreta será de maioria absoluta dos membros da Casa, conforme prevê o Regimento Interno. Até 2001, não havia prazo para essa deliberação, e a ausência de decisão suspendia a prescrição do crime durante o mandato. Atualmente, apenas a sustação do processo já iniciado suspende a prescrição.

A PEC também prevê que, no caso de prisão em flagrante por crime inafiançável, os autos devem ser encaminhados ao Congresso em 24 horas. A decisão sobre manter a prisão ou liberar o parlamentar será tomada por voto secreto da maioria absoluta.

Outra novidade do texto é a previsão de que medidas cautelares de natureza pessoal ou real contra parlamentares só poderão ser concedidas pelo STF. A regra vale a partir da diplomação, mesmo que o ex-parlamentar já não esteja no exercício do cargo.

A proposta ainda estende a competência do STF para julgar presidentes nacionais de partidos políticos com representação no Congresso, sem necessidade de autorização prévia das Casas.

Durante a votação, parlamentares de partidos como PT, Psol e Novo questionaram a admissibilidade da emenda que reintroduziu o voto secreto. O presidente da Câmara, Hugo Motta, rejeitou os argumentos, citando mudanças regimentais que permitiram a votação do novo texto.

Com a aprovação da emenda do relator, o Plenário dispensou a análise de outros destaques pendentes. A matéria segue agora para avaliação do Senado Federal.

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