Fim do desconto associativo de aposentados do INSS avança na Câmara
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A Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que proíbe descontos em benefícios do INSS destinados ao pagamento de mensalidades de sindicatos, associações ou entidades de classe, mesmo com autorização do beneficiário. O PL segue para análise do Senado.
O texto aprovado é o substitutivo proposto pelo relator, deputado Danilo Forte (União-CE), ao Projeto de Lei 1546/24, de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). A matéria agora disciplina a possibilidade de desconto em prestações de operações de crédito de valores correspondentes à antecipação de benefícios previdenciários, operação esta que comumente incide deságio sobre o montante adiantado.
O projeto, de relatoria do deputado Danilo Forte (União-CE), também permite o desconto de parcelas devidas a bancos em operações de antecipação de benefício – como o programa Meu INSS Vale+, que permite adiantar R$ 150 para despesas com cartão.
Além disso, a proposta transfere a competência para definir a taxa máxima de juros do crédito consignado para aposentados e pensionistas do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) para o Conselho Monetário Nacional (CMN).
O texto estabelece que o INSS deverá realizar busca ativa para identificar beneficiários que sofreram descontos irregulares, priorizando grupos vulneráveis. As instituições financeiras terão 30 dias, a partir da notificação, para restituir valores cobrados indevidamente. Caso não o façam, o INSS efetuará o pagamento com recursos do Orçamento Geral da União – e não da Seguridade Social – e cobrará o valor de volta da instituição.
Foram incluídas ainda medidas para permitir o sequestro de bens em casos de crimes contra a administração pública ou descontos indevidos no INSS, inclusive durante fase investigatória.
Para empréstimos consignados, o projeto impõe exigências mais rigorosas: será necessária autorização prévia, pessoal e específica, com autenticação por biometria, reconhecimento facial ou assinatura eletrônica qualificada. Após cada contratação, o benefício será bloqueado para novas operações, que exigirão novo desbloqueio. Fica proibida a contratação por procuração ou por central telefônica.
O INSS deverá disponibilizar terminais com tecnologia biométrica em todas as unidades para viabilizar o acesso ao crédito consignado presencialmente.
O relator argumentou que a estrutura anterior facilitava fraudes e onerava o INSS, desviando recursos da concessão de benefícios. Críticos do projeto, no entanto, apontaram que a proposta beneficia os bancos e não os responsabiliza suficientemente por possíveis irregularidades.
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados, que tentavam alterar pontos como a responsabilidade do INSS no ressarcimento e a permissão de descontos para antecipação de benefícios.