Senado aprova mudança na contagem de prazos de inelegibilidade
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Foi aprovado no Senado Federal, por 50 votos a 24, o (PLP 192/2023), que uniformiza em oito anos o prazo de inelegibilidade para políticos condenados, modificando a Lei da Ficha Limpa. A matéria agora segue para apreensão do Presidente da República, que decidirá sobre sua sanção.
Atualmente, o prazo de oito anos começa a ser contado apenas após o término do mandato do político, o que, na prática, pode estender a inelegibilidade por mais de uma década. Com a nova regra, a contagem passa a iniciar a partir de um dos seguintes eventos: a decisão que decreta a perda do mandato, a condenação por órgão colegiado, a ocorrência de prática abusiva em eleição ou a renúncia ao cargo.
Em caso de múltiplas condenações, foi estabelecido um limite máximo de 12 anos de inelegibilidade, mesmo que as condenações tenham origem em processos distintos. A proposta também impede a aplicação de mais de uma pena de inelegibilidade por fatos interligados.
O relator do projeto, senador Weverton (PDT-MA), argumentou que a medida traz maior clareza e segurança jurídica ao definir com precisão o início e o fim do período de inelegibilidade. Ele destacou que a proposta não beneficia autores de crimes graves, uma vez que mantém a exigência de cumprimento da pena antes do início da contagem do prazo para certos delitos, como corrupção, lavagem de dinheiro, racismo e terrorismo.
O texto recebeu apoio de líderes partidários e da presidência do Senado, que defenderam a necessidade de modernizar a lei e impedir que a inelegibilidade se torne perpétua. Por outro lado, senadores contrários à proposta avaliaram que a mudança enfraquece a Lei da Ficha Limpa e reduz o tempo efetivo de afastamento dos condenados do processo eleitoral.
Caso seja sancionado, o novo texto poderá ser aplicado imediatamente, inclusive a políticos já condenados. A proposta original é de autoria da deputada Dani Cunha (União-RJ) e foi modificada no Senado com emendas de natureza técnica apresentadas pelo senador Sérgio Moro (União-PR).