A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (5), substitutivo ao PLP (Projeto de Lei Complementar) 175/24, que estabelece novas diretrizes para a execução das emendas parlamentares ao Orçamento federal. O projeto foi aprovado com 330 votos favoráveis e 74 contrários.

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A votação ocorreu após a aprovação de pedido de urgência, o que acelerou o andamento do projeto na Casa. É provável que o Senado também adote urgência para apreciação do projeto no plenário.

O projeto, cujo autor é o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), vice-líder do governo, é resultado de acordo entre o Congresso Nacional e o Executivo, com vistas a atender a determinações do STF (Supremo Tribunal Federal).

A Suprema Corte interveio no processo e exigiu que o Legislativo assegure transparência e rastreabilidade na aplicação dos recursos orçamentários, como condição para que os ministros voltem a autorizar o pagamento das emendas impositivas, suspenso em agosto.

A expectativa é que o Senado também analise e chancele o PLP após o exame preliminar da Câmara.

Sobre as novas regras
Relatado pelo deputado Elmar Nascimento (BA), líder do União Brasil na Casa, o texto estabelece regras para o processamento das emendas individuais, de comissão e de bancada, e busca garantir integridade no uso dos recursos públicos.

Por exemplo, o projeto proíbe que emendas de comissão tenham “designação genérica de programação”. O texto aprovado determina ainda que essas emendas, decididas por cada colegiado do Legislativo, deverão ser para as “ações orçamentárias de interesse nacional ou regional” e seguir diretrizes das políticas públicas federais a partir de 2026.

As regras, porém, têm sido duramente criticadas por entidades civis que atuam na área de transparência pública e pela bancada do PSol, que afirmam que o texto não atende a todos os critérios normativos impostos pelo STF.

Críticas do PSol
Parlamentares do PSol acrescentam, ainda, que o texto repete a lógica do chamado “orçamento secreto”, dinâmica em que o Legislativo passou a dominar o orçamento anual da União em detrimento do poder do governo eleito sobre tais verbas, como historicamente ocorria no País antes de a gestão Bolsonaro implementar essa outra lógica de administração dos recursos.

“Cabe ao Legislativo elaborar a peça orçamentária, fiscalizar o Orçamento, mas não cabe ao Legislativo nem a cada parlamentar aqui nesta Casa se tornar uma unidade de execução orçamentária. Isso está errado”, disse o deputado Tarcísio Motta (PSol-RJ), durante o debate do PLP na Câmara.

E acrescentou: “O orçamento público deve responder ao interesse geral da sociedade, e não ao interesse particular de cada deputado e deputada, por isso somos contrários.”

Decisão do STF
A partir de demanda do PSol no Supremo, o ministro Flávio Dino suspendeu a execução de todas as emendas impositivas apresentadas por deputados federais e senadores ao Orçamento da União, até que o Congresso edite novos procedimentos para que a liberação dos recursos, que observe os requisitos de transparência, rastreabilidade e eficiência.

Ficaram ressalvados, no entanto, os recursos destinados às obras já iniciadas e em andamento ou as ações para atendimento de calamidade pública formalmente declarada e reconhecida.

A decisão liminar foi tomada na ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 7697, e foi submetida a referendo do plenário da Corte, que a retificou.

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, diante da excepcionalidade do caso, acolheu solicitação do relator e incluiu o referendo em sessão virtual extraordinária, que foi iniciada à zero hora de 16 de agosto, com duração de 24 horas.

Emendas impositivas
Emendas impositivas são todas as emendas individuais de transferência especial, por de PIX, emendas individuais de transferência com finalidade definida e emendas de bancadas.

Na ação, o PSol questionou dispositivos das EC (emendas à Constituição) 86/15, 100/19, 105/19 e 126/22, que tornaram obrigatória a execução dessas emendas parlamentares.

Em análise preliminar do pedido, o ministro considerou incompatível com a Constituição Federal a execução de emendas ao orçamento que não obedeçam a critérios técnicos de eficiência, transparência e rastreabilidade.

Freio de arrumação
O ministro Flávio Dino frisou, na ocasião, que as emendas parlamentares impositivas devem ser executadas nos termos e nos limites da ordem jurídica, e não ficar sob a liberdade absoluta do parlamentar autor da emenda.

O rito estabelecido com as emendas constitucionais, no entendimento dele, tira grande parte da liberdade de decisão do Poder Executivo sobre a implementação de políticas públicas e transforma os membros do Poder Legislativo em espécie de “co-ordenadores de despesas”.

Ainda de acordo com o relator, as alterações na Constituição Federal não podem ir contra cláusulas pétreas, como o princípio da separação de Poderes.

O ministro assinalou, ainda, que é dever do Poder Executivo verificar, de modo motivado e transparente, se as emendas estão aptas à execução, conforme requisitos técnicos constantes da Constituição Federal e das normas legais.

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