A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara dos Deputados, em reunião dia 29 de outubro, admitiu a PEC 66/23, do Senado, que trata do pagamento de precatórios municipais e Reforma da Previdência, no sentido de adotar as mesmas regras de aposentadoria para servidores dos estados e municípios.

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O parecer pela admissibilidade da proposta foi chancelado pelo colegiado, com emenda que excluiu 2 artigos que obrigavam estados e municípios a aplicarem as regras da Reforma da Previdência de 2019 — EC (Emenda à Constituição) 103/19 — aos servidores dos entes subnacionais.

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A PEC, agora, foca no pagamento de precatórios e no parcelamento de dívidas previdenciárias municipais.

Conteúdo da proposta
A PEC 66/23, do senador Jader Barbalho (MDB-PA), propõe limites para o pagamento de precatórios municipais, com base na receita corrente líquida e percentuais crescentes conforme o volume de precatórios atrasados.

A proposta prevê, ainda, que municípios inadimplentes podem sofrer sanções como sequestro de verbas e suspensão de transferências voluntárias da União.

A PEC também permita a desvinculação parcial de receitas municipais de alguns fundos e despesas até 2032. Dívidas previdenciárias com o RGPS (Regime Geral de Previdência Social), a cargo do INSS, e regimes próprios do funcionalismo, podem ser parceladas em até 300 vezes, condicionadas à manutenção da regularidade previdenciária.

A inadimplência pode interromper o parcelamento e impedir o recebimento de transferências voluntárias da União.

De 2025 a 2030, até 25% do superávit financeiro de fundos públicos da União poderá ser usado em projetos sobre mudanças climáticas.

Tramitação
Após a aprovação na CCJ, a PEC 66/23 segue para comissão especial, que terá até 40 sessões do plenário para apresentar parecer. Essa comissão, que ainda tem de ser criada e instalada, debate e aprova ou não mérito do texto.

Caso aprove, em seguida, a matéria é examinada pelo plenário da Câmara, em 2 turnos. Para ser aprovada, precisa de no mínimo 308 votos dos deputados.

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