Senado pode votar nesta semana PL da desoneração da folha de pagamentos
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O senador Jaques Wagner (PT-BA) é o relator da proposta de desoneração da folha de pagamento — PL (Projeto de Lei) 1.847/24, do senador Efraim Filho (União-PB) —, medida que visa reduzir os custos trabalhistas para as empresas.
Desoneração substitui contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, e senador Jaques Wagner | Foto: Roque Sá/Agência Senado
A desoneração da folha de pagamento é tema crucial para a economia brasileira, vez que busca estimular a geração de empregos e aliviar a carga tributária sobre as empresas.
“A expectativa nossa é que o relator Jaques Wagner possa apresentar essa semana a proposta de relatório do tema da reoneração dos setores econômicos e dos municípios”, disse Padilha em entrevista a jornalistas na saída do Ministério da Fazenda, depois de se reunir com o ministro Fernando Haddad.
A desoneração da folha substitui a contribuição previdenciária patronal, de 20% sobre a folha de salários, por alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta. A ideia é que esse mecanismo reduza os encargos trabalhistas dos setores desonerados e estimule a contratação de pessoas.
Contexto da desoneração
A desoneração da folha de pagamento consiste em substituir a contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários por alíquota sobre a receita bruta das empresas.
Esta medida foi implementada em diversos setores da economia para incentivar a formalização do emprego e reduzir os custos de contratação.
Parecer do relator
O parecer de Jaques Wagner, que é o líder do governo na Casa, deve alinhar e detalhar os setores da economia que serão beneficiados pela desoneração. Tradicionalmente, setores intensivos em mão de obra, como tecnologia da informação, call centers, construção civil, transporte e indústria têxtil, têm sido incluídos.
O relator pode propor a inclusão de novos setores ou a exclusão de alguns, baseando-se em estudos de impacto econômico e social.
Alíquotas e contribuições
Esse parecer deve especificar as alíquotas que serão aplicadas sobre a receita bruta das empresas beneficiadas pela desoneração. Estas alíquotas podem variar conforme o setor e a capacidade econômica das empresas.
Análise sobre o impacto fiscal da medida também é esperada, considerando a necessidade de manter o equilíbrio nas contas públicas.
As alíquotas serão ajustadas da seguinte forma:
• 2024: desoneração total;
• 2025: alíquota de 5% sobre a folha de pagamento;
• 2026: alíquota de 10% sobre a folha de pagamento;
• 2027: alíquota de 15% sobre a folha de pagamento; e
• 2028: alíquota de 20% sobre a folha de pagamento e fim da desoneração.
Impacto na geração de empregos
Ponto crucial do parecer será a análise de como a desoneração pode impactar a criação de empregos.
A proposta visa tornar as contratações mais atrativas para os empregadores, ao reduzir os custos associados à folha de pagamento.
Estudos e dados que demonstrem a correlação entre a desoneração e o aumento das contratações serão fundamentais para justificar a medida.
Período de vigência
O relator deve propor período de vigência para a desoneração, que pode ser temporário ou permanente.
Em casos anteriores, a desoneração foi aplicada de forma temporária e renovada conforme a análise dos efeitos econômicos, que diga-se de passagem, não eram cumpridos.
A tendência mais provável, nesta conjuntura, é a reoneração gradual, que envolve o retorno progressivo da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento, que substitui gradualmente o regime de desoneração por sistema mais sustentável e equilibrado.
A desoneração foi implementada para aumentar a empregabilidade das empresas, evitar demissões desses setores econômicos desonerados e reduzir os custos da contração.
Alguns dos fatores que impulsionam essa mudança incluem:
• Ajuste Fiscal: necessidade de aumentar a arrecadação para reduzir o déficit fiscal e garantir a sustentabilidade da Previdência Social.
• Eficiência da Política: avaliações indicam que a desoneração não teve o impacto esperado na geração de empregos e pode não ser a melhor estratégia para incentivar a economia a longo prazo.
• Equidade Tributária: reoneração visa restabelecer um equilíbrio na carga tributária, evitando que alguns setores sejam excessivamente beneficiados em detrimento de outros.
Contrapartidas e fiscalização
O parecer pode incluir ainda sugestões de contrapartidas para as empresas beneficiadas, como a obrigação de manter ou aumentar o número de empregos durante o período de desoneração.
Mecanismos de fiscalização para garantir que as empresas cumpram as condições da desoneração também serão abordados, com vistas à evitar fraudes e assegurar o uso correto do benefício.
Importância
A desoneração da folha de pagamento é vista como medida importante para estimular a economia, especialmente em períodos de crise econômica ou alta taxa de desemprego.
Reduzir os encargos trabalhistas pode incentivar as empresas a contratar mais, o que ajudaria, se de fato isso ocorrer, a dinamizar o mercado de trabalho e promover a recuperação econômica.
Impacto positivo no mercado de trabalho
O parecer do senador Jaques Wagner sobre a desoneração da folha de pagamento é aguardado com expectativa por diversos setores da economia.
A proposta tem potencial para impactar positivamente o mercado de trabalho, mas deve ser cuidadosamente equilibrada para não comprometer as receitas previdenciárias e fiscais do País.
Tramitação
O projeto aguarda despacho do presidente do Senado. Mas a ideia do governo, em entendimento com Pacheco e os líderes partidários, é assim que Jaques Wagner apresentar o parecer deve ser aprovado requerimento de urgência para votação do projeto no plenário.
Isso vai ser possível, porque o parecer está em negociação desde maio.
Por fim, sendo aprovado na Casa, vai ao exame da Câmara dos Deputados, que deverá dar o mesmo tratamento célere na análise e votação do texto que emergirá do Senado.