A Executiva Nacional do Solidariedade elegeu, nesta segunda-feira (17), o deputado federal Paulo Pereira da Silva (SD-SP), o Paulinho da Força, à presidência do partido, do qual é 1 dos fundadores, em 2012, e registrado oficialmente em 2013.

paulinho forca mp 1108Deputado, 5º mandato, paranaense, metalúrgico. Destaca-se como articulador. Faz parte da bancada sindical | Foto: Agência Câmara

Paulinho, que já presidiu o partido em outras ocasiões, é conhecido pela atuação no movimento sindical brasileiro.

O parlamentar volta à presidência da legenda em momento crítico, em que substitui o ex-presidente da legenda, Eurípedes Júnior, investigado por lavagem de dinheiro e apropriação de recursos destinados ao financiamento eleitoral.

Em nota, a Direção Nacional do Solidariedade escreveu, que a escolha do dirigente “reflete a confiança do partido em sua capacidade de liderar a legenda de acordo com os pilares ideológicos do Solidariedade”.

Perfil e trajetória
Deputado, 5º mandato, paranaense, metalúrgico. Destaca-se como articulador. Faz parte da bancada sindical.

Trajetória na vida pública - foi das mais importantes lideranças do movimento sindical do País, tendo sido secretário-geral e presidente do Sindicato dos Metalúrgicos de São Paulo. É ainda presidiu a Força Sindical.

Atuação político-parlamentar - Foi membro titular da Comissão de Trabalho. Fundador e presidente nacional do Solidariedade, foi 1º vice-líder do partido na Câmara Federal. Já atuou como líder e vice-líder de partido e de bloco parlamentar. Presidiu a comissão especial destinada a estudar e apresentar propostas relacionadas ao financiamento da atividade sindical. Na trajetória na Câmara, destaca-se o protagonismo nas negociações do acordo histórico para a definição de política permanente de reajuste do salário mínimo.

Especialização técnica - Na legislatura passada, recebeu a missão de relatar o PL 1.321/19, que garante autonomia aos partidos políticos para definir o prazo de duração dos mandatos dos membros dos órgãos partidários permanentes ou provisórios. O texto foi transformado na Lei 13.831/19.

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