STF derruba Revisão da Vida Toda ao validar lei sobre regra de transição previdenciária
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Por 7 votos a 4, o STF (Supremo Tribunal Federal) derrubou, nesta quinta-feira (21), o que seria a vitória dos aposentados na Revisão da Vida Toda. A decisão não se deu no Recurso Extraordinário 1.276.977 em si, mas em 2 ADC (ações diretas de Constitucionalidade), em que a maioria dos magistrados referendou o artigo 3º da Lei 9.876/99, que trata sobre regra de transição a ser usada para os cálculos de aposentadoria. A discussão ocorreu nas ADI 2110 e 2111.
A decisão não se deu no Recurso Extraordinário 1.276.977 em si, mas em 2 ADC (ações diretas de Constitucionalidade). Plenário do STF / Foto: Gustavo Moreno/SCO/STF
Assim, ao julgarem que a regra é válida e cogente (necessária e coercitiva), não é possível que o aposentado escolha o melhor cálculo para ele — o que foi decidido no recurso que trata sobre a Revisão da Vida Toda. Na prática, isso significa que o resultado do julgamento que validou o direito dos aposentados em dezembro de 2022 deve ser modificado e o INSS sairá vitorioso.
Impactos bilionários
O julgamento das ADI (ações diretas de Inconstitucionalidade) e o reflexo no recurso que discute a Revisão da Vida Toda é vitória da União — que alega impactos bilionários.
Primeiro, o INSS afirmou que seriam R$ 46 bilhões, depois, o então Ministério da Economia, subiu para R$ 360 bilhões e na LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) mais recentemente, o valor estimado estava em R$ 480 bilhões.
Porém, associações de aposentados contestam a cifra e trazem valores de R$ 3 bilhões de impacto em 10 anos. Para as associações, os valores trazidos pela União foram inflados.
Posição da AGU
Em nota, a AGU (Advocacia-Geral da União) considerou a decisão “paradigmática para o Estado brasileiro”. “Ela garante a integridade das contas públicas e o equilíbrio financeiro da Previdência Social, patrimônio de todos os brasileiros.”
“Além disso, evita a instalação de um cenário de caos judicial e administrativo que o INSS iria, inevitavelmente, enfrentar caso tivesse que implementar a chamada tese da Revisão da Vida Toda, como observado nas razões apresentadas pela AGU nos processos em trâmite no Supremo”, completou.
Constitucionalidade da lei há mais de 20 anos
Prevaleceu o voto do ministro Cristiano Zanin. Segundo ele, há liminar nas ADI a favor da constitucionalidade da lei há mais de 20 anos, portanto, a regra de transição deve prevalecer e não há possibilidade de escolha. O ministro propôs a seguinte tese:
“A declaração de constitucionalidade do artigo 3º da Lei 9.876, de 1999, impõe que o dispositivo legal seja observado de forma cogente pelos demais órgãos do Poder Judiciário e pela Administração Pública, em sua interpretação literal, que não permite exceção: o segurado do INSS que se enquadra no dispositivo, não pode optar pela regra definitiva, independente de lhe ser mais favorável”.
Acompanharam Zanin, os ministros Flávio Dino, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. O ministro Nunes Marques, relator da ADI, mudou o voto no fim da sessão e acompanhou Zanin.
Reformas previdenciárias
Barroso tentou amenizar o impacto negativo para os aposentados dizendo que as reformas da Previdência feitas no Brasil sempre visaram o equilíbrio e saúde financeira dos cofres públicos.
“As reformas da Previdência feitas — de FHC [Fernando Henrique Cardoso], Lula e Bolsonaro — nenhuma dessas veio para melhorar a vida do segurado, vieram para enfrentar um déficit crescente e crônico. Falo com tristeza porque ninguém gosta de impactar negativamente a vida de ninguém. Mas não se deve interpretar mudanças previdenciárias para melhorar a vida do beneficiário, não é isso. Precisamos ver se é constitucional ou não a mudança”, afirmou.
O ministro Flávio Dino afirmou: “não há suporte [jurídico] para criarmos um 3º regime jurídico que jamais existiu no direito brasileiro, a chamada Revisão da Vida Toda. Por isso não devemos fazer uma interpretação casuística”.
Os ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça, Edson Fachin e Cármen Lúcia entenderam que a lei é constitucional, no entanto, essa não interfere no julgamento do recurso da Revisão da Vida Toda. Para eles, a votação da ADI não poderia influenciar em julgamento já consolidado, com placar de 6 a 5.
Voto vencedor do recurso extraordinário
Ao ler o voto, Moraes, que redigiu o voto vencedor do recurso extraordinário, alertou que os colegas tentavam usar a ADI para reverter o resultado do recurso da Revisão da Vida Toda. No entanto, Zanin e Barroso disseram que, mesmo no recurso, o caso não estava finalizado.
Moraes defendeu a vitória dos aposentados. “A regra de transição pretendeu beneficiar o segurado, para que ele não fosse prejudicado em determinados casos. Mas na aplicação da regra de transição, determinados segurados tiveram prejuízo. O que se coloca é: aqueles que tiveram prejuízo poderiam optar pela regra geral, não a definitiva”, defendeu o ministro.
O advogado João Badari, especialista em direito previdenciário e diretor de demandas judiciais do Ieprev (Instituto de Estudos Previdenciários), afirma que os aposentados já ganharam 2 vezes o tema em plenário em instâncias superiores e o tema já estava pacificado.
Portanto, a mudança do Supremo causou surpresa. “Aí desenterram 2 ADI — que não tratam da revisão da vida toda —, E por meio dessas, conseguiram anular o julgamento. Usaram as ADI como embargos infringentes”, disse.
Os embargos (recursos) do RE ainda não foram votados e não há nova data prevista. (Com informações do portal Jota)