O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enviou ao Congresso, na última quarta-feira (28) o PL (Projeto de Lei) 493/24, que trata da reoneração gradual da folha de pagamento sobre os 17 setores da economia beneficiados atualmente com a medida.

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Setor beneficiado com a desoneração da folha é o de confecção e vestuário | Foto: Jose Fernando Ogura/AEN

Houve mudança na forma, mas o conteúdo do que foi apresentado na antiga MP 1.202/23 sobre o tema não foi alterado.

A desoneração, que já existia desde o governo Dilma (2012), e acabaria em 2023, foi prorrogada pelo Congresso e vetada pelo governo Lula. O Congresso derrubou integralmente o veto, e restabeleceu a desoneração por meio da Lei 14.784/23.

“Tendo em vista dificuldades inerentes à tramitação da MP 1.202/23, propõe-se o encaminhamento deste projeto, em regime de urgência constitucional”, anotou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na justificativa que acompanha o texto.

Antes de enviar o projeto, o presidente Lula editou a MP (Medida Provisória) 1.208/24, que revoga partes da MP 1.202/23 e, na prática, mantém a desoneração para os 17 setores neste ano.

Quais são beneficiados
Os 17 setores beneficiados pela desoneração são:

• confecção e vestuário;

• calçados;

• construção civil;

• call center;

• comunicação;

• construção e obras de infraestrutura;

• couro;

• fabricação de veículos e carroçarias;

• máquinas e equipamentos;

• proteína animal;

• têxtil;

• TI (tecnologia da informação);

• TIC (tecnologia da informação e comunicação);

• projeto de circuitos integrados;

• transporte metroferroviário de passageiros;

• transporte rodoviário coletivo; e

• transporte rodoviário de cargas.

Alterações previstas
O PL 493/24 busca reduzir perdas de receita do governo, disse o ministro Fernando Haddad. Segundo ele, a aprovação do texto na íntegra ajudará a alcançar a meta de déficit zero nas contas públicas e colocar em ordem o Orçamento da União.

A ideia é alterar algumas regras da desoneração da folha hoje previstas em lei. As alíquotas menores para esses 17 setores da economia deverão valer até o limite de um salário mínimo por trabalhador (R$ 1.412) e subirão gradualmente até 2027.

Com isso, a contribuição previdenciária de um grupo de setores sobre a folha de pagamento passará de 10% em 2024 para 17,5% em 2027. Para outro, sairá de 15% em 2024 até atingir 18,75% em 2027. Depois disso, ambos pagarão 20%.

Atualmente, o benefício da desoneração da folha de pagamento permite que as empresas dos 17 setores recolham, como contribuição previdenciária, alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20%, como fazem todas as outras.

De acordo com a Receita Federal, a manutenção da desoneração para esses 17 setores representará para o governo uma renúncia fiscal de R$ 12 bilhões em 2024, R$ 12 bilhões em 2025, R$ 13 bilhões em 2026 e R$ 13 bilhões em 2027.

Tramitação
O projeto ainda vai será despachado para análise das comissões temáticas da Câmara dos Deputados. O texto tramita em regime de urgência constitucional, isto é, terá 45 dias para ser votado no plenário. Caso contrário, trava a pauta da Casa. (Com informações da Agência Câmara)

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