Com aumento do mínimo de R$ 1.320 para R$ 1.412 benefícios previdenciários são alterados
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Com o novo valor do salário mínimo, que a partir de janeiro passa a R$ 1.412, como fixou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no Decreto 11.864/23, assinado na última quarta-feira (27), não vai alterar apenas os vencimentos de quem recebe o piso nacional, mas também levar ao reajuste de diversos benefícios previdenciários. Atualmente, o mínimo está em R$ 1.320.
As aposentadorias seguem o valor do salário mínimo como piso para pagamento. Assim, todos os aposentados receberão pelo menos R$ 1.412, a partir de 2024.
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Mas quem ganha acima do mínimo terá percentual de reajuste menor. Os benefícios do INSS são reajustados pelo INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), ou seja, considerando apenas a inflação.
Regra de reajuste do piso nacional
A regra de reajuste do mínimo considera não só a inflação como também o crescimento do PIB e, por isso, o percentual é maior, o que garante a valorização do piso.
Nos últimos 12 meses, o INPC acumula alta de 3,85%. Mas o percentual exato de reajuste das aposentadorias com valor maior do que o mínimo só vai ser conhecido no início do ano que vem.
Abono do PIS/Pasep
O abono salarial do PIS/Pasep é benefício concedido a trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos. Quem receber a parcela do abono em 2023 terá o valor baseado no novo mínimo, de R$ 1.412.
Tem direito ao benefício, quem trabalhou ao menos 1 mês com registro formal e recebeu, em média, até 2 salários mínimos mensais no ano-base de referência — neste caso, será o ano de 2021 —, pois o abono agora é pago com 2 anos de intervalo.
É preciso ainda estar inscrito no PIS/Pasep há, no mínimo, 5 anos e ter os dados atualizados pelo empregador na Rais (Relação Anual de Informações Sociais).
As parcelas variam conforme os meses trabalhados. Só receberá o valor integral de R$ 1.412, em 2024, quem trabalhou por 12 meses em 2021. Quem trabalhou apenas 1 mês ganhará proporcional — R$ 110.
BPC/Loas
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é pago pelo INSS a idosos acima de 65 anos carentes e pessoas de baixa renda, com deficiência, que impeça de trabalhar. Para ter direito ao benefício, a renda per capita familiar — por pessoa da casa — deve ser inferior ou igual a 25% do salário mínimo, ou seja, agora de R$ 353. O benefício é depositado mensalmente e equivale ao piso nacional — R$ 1.412.
Seguro-desemprego
A primeira faixa do seguro-desemprego — benefício que garante assistência temporária ao trabalhador dispensado sem justa causa — também segue o salário mínimo. Por isso, o menor valor desse amparo também será de R$ 1.412. Ninguém pode receber menos do que o piso nacional.
Para calcular o valor das parcelas a receber, é considerada a média dos salários dos últimos 3 meses anteriores à dispensa. Portanto, muitas pessoas podem receber acima do mínimo. Mas há também limite máximo.
CadÚnico
O CadÚnico (Cadastro Único) é a porta de entrada de programas sociais do governo federal. Na concessão dos benefícios, o sistema considera como de baixa renda as famílias que possuem renda mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo, faixa que em 2024 passa de R$ 660 para R$ 706, ou renda familiar total de até 3 salários mínimos, montante reajustado de R$ 3.960 para R$ 4.236.
Indenizações judiciais
A correção do salário mínimo reajusta também o teto das indenizações pagas aos que ganham ações ajuizadas nos juizados especiais cíveis e federais.
No primeiro caso, o valor máximo é de 40 salários mínimos. Com isso, o limite sobe de R$ 52.800 para R$ 56.480. Os juizados especiais cíveis recebem ações, por exemplo, contra bancos e empresas privadas.
Os juizados especiais federais são procurados por pessoas que querem mover processos contra a União. Nesse caso, o teto das indenizações é de 60 salários mínimos. O valor máximo, portanto, será de R$ 84.720.
MEI
O reajuste do piso nacional afeta também os chamados MEI (microempreendedores individuais). Por mês, eles recolhem 5% sobre o valor do salário mínimo para o INSS. Com isso, têm direito à aposentadoria, auxílio-doença, auxílio-maternidade, pensão por morte para os dependentes e auxílio-reclusão. Esse recolhimento mensal era de R$ 66 e sobe para R$ 70,60.
Esses contribuintes ainda recolhem valores ínfimos de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) — se a atividade é ligada a comércio ou indústria — e ISS (Imposto sobre Serviços) — se a empresa é do ramo de serviços. No caso de comércio e serviços, recolhem-se os 2 impostos.
Teto do Regime Geral do INSS
O teto (limite) do RGPS (Regime Geral de Previdência Social), a cargo do INSS, é o valor máximo que pode ser pago por benefício previdenciário.
Neste ano, o teto é de R$ 7.507,49. Além disso, o teto é o valor-limite para a base de cálculo das contribuições à Previdência Social feita por trabalhadores com carteira assinada e autônomos.
Com aumento do piso nacional, esse teto também vai ser reajustado. Esse valor vai ser divulgado nas primeiras semanas de janeiro.