O MTE (Ministério do Trabalho e Emprego) prorrogou, segundo a Agência Brasil, a Portaria 3.566, publicada na semana passada, que retoma a necessidade de acordo coletivo como requisito para permitir o trabalho no comércio nos feriados.

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Ministro explicou que a portaria publicada recentemente
apenas revogou uma outra portaria de 2021, do governo anterior | Foto: Reprodução

Segundo o ministro Luiz Marinho, nova portaria com o mesmo conteúdo, vai ser publicada nos próximos dias, mas com validade a partir de março de 2024.

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Até lá, GT (grupo de trabalho) tripartite, formado por representantes do governo, dos empregadores e dos empregados, irá debater a medida para construir acordo nacional sobre o tema. Após esse debate, se for necessário, poderá haver mudanças na portaria do governo.

Portaria revogada era do governo anterior
O ministro explicou que a portaria publicada recentemente apenas revogou outra portaria de 2021, do governo anterior, que concedeu autorização permanente para o trabalho aos domingos e feriados em vários setores do comércio.

Segundo Marinho, essa medida contrariava a Lei 10.101, de 2000, que permite o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal.

“A portaria de 2021 deu entendimento que os feriados não precisariam de negociação, e que o patrão poderia, na véspera do feriado, a qualquer hora, falar para o trabalhador: amanhã você vem trabalhar”, disse o ministro.

Valorizar as negociações coletivas
Segundo ele, o espírito da nova portaria do governo é valorizar as negociações coletivas e estabelecer que o funcionamento nos feriados precisa ser negociado.

Na última terça-feira (21), a Câmara dos Deputados aprovou a tramitação, em regime de urgência, de projeto de decreto legislativo (PDL 405/23), que cancela a portaria do Ministério do Trabalho.

Segundo Marinho, revogação da portaria pelo Ministério do Trabalho não foi influenciada pela decisão dos parlamentares. “Nossa ação é por conta da reclamação do setor, que é natural e legítima”, esclareceu.

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