Na última quarta-feira (8), o STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar ação que analisa se houve omissão do Congresso Nacional na regulamentação da licença-paternidade.

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O início da sessão foi destinado exclusivamente à leitura do relatório e à manifestação das partes envolvidas na ação. Os votos serão apresentados em sessão a ser marcada posteriormente.

Como é hoje
A licença-paternidade constitui afastamento considerado como efetivo exercício. É devida aos contratados nos termos da Lei 8.745, de 1.993, pelo período de 5 dias corridos, a contar do nascimento do filho, sem prejuízo da sua remuneração.

Não há como permitir a prorrogação da licença-paternidade aos contratados temporariamente, regidos pela Lei 8.745/93, em razão de ausência de previsão legal.

Demanda da CNTS
Na ação, a Confederação requer seja declarada a equivalência dos direitos entre pai e mãe, no âmbito do RGPS (Regime Geral de Previdência Social) e dos regimes próprios de Previdência Social (RPPS), dos servidores públicos.

E que seja concedido aos pais adotantes o mesmo período de licença-paternidade previsto para a licença-maternidade às mães adotivas; seja ainda deferido ao pai o mesmo período de licença-maternidade que seria concedido à mãe na hipótese trágica de morte em face do parto.

E também que os planos de benefícios de previdência complementar sejam adaptados para contemplar o direito; e que seja da mesma forma deferido o período de licença-maternidade ao pai, na hipótese de incapacidade provisória ou definitiva da mãe, em função de complicações com a saúde da mãe durante ou após o parto, ainda no período de gozo da licença-maternidade.

Eis os fatos
Na ADO (Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão) 20, a CNTS (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde) alega omissão do Congresso Nacional na regulamentação do artigo 7º, inciso XIX, da Constituição Federal, que assegura ao trabalhador o direito à licença-paternidade nos termos fixados em lei.

A ação começou a ser julgada no plenário virtual da Corte, e depois o tema foi destacado pelo presidente, ministro Luís Roberto Barroso, para julgamento presencial.

Antes do julgamento ser interrompido, havia maioria formada para determinar que o Congresso aprove lei para a implementação da licença em 18 meses, mas havia divergência a respeito de qual modelo seria aplicável enquanto o prazo para elaboração da lei não transcorrer ou caso a omissão persista.

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