Senado aprova nova lei de cotas nas universidades e garante aplicação da política por mais 10 anos
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Na última terça-feira (25), a nova Lei de Cotas nas Universidades foi aprovada pelo Senado Federal, o projeto — PL 5.384/20 — de revisão da lei ordinária — Lei 12.711/12 — que, agora, segue para sanção presidencial.
Projeto de lei aprimora a Lei de Quotas nas universidades e institutos federais | Foto: Assessoria do senador Jaques Wagner
De autoria das deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Benedita da Silva (PT-RJ), texto foi relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), na Casa revisora.
O Ministério da Igualdade Racial trabalhou diretamente com senador Paulo Paim, relator do projeto, através da Secretaria de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação ao Racismo.
O trabalho para aprovação do projeto de lei reuniu frente interministerial entre Ministério da Igualdade Racial, os ministérios da Educação, dos Povos Indígenas e dos Direitos Humanos e Cidadania, além de intensa articulação com o Parlamento.
A aprovação marca a continuidade da política por mais 10 anos. Com a revisão e ampliação da lei, cenário mais amplo e estruturado se apresenta aos estudantes negros e quilombolas do País.
Márcia Lima, secretária de Políticas de Ações Afirmativas, Combate e Superação do Racismo do MIR destaca que a aprovação da revisão da lei “encerra um ciclo importante de mobilização política aliada a uma extensa produção intelectual sobre a importância do impacto das ações afirmativas de acesso ao ensino superior”, estacou.
“Estamos prontos para começar um novo ciclo com um melhor acompanhamento dessas políticas com engajamento e compromisso dos ministérios envolvidos, MEC, MIR, MPI e MDHC”, completou.
Tentativa de inviabilizar o projeto
Por 46 votos a 24, foi rejeitado requerimento do senador Carlos Portinho (PL-RJ) para que tivesse preferência na votação emenda de plenário apresentada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), que modificava integralmente a proposta.
A emenda estabelecia cotas nas instituições federais de ensino superior e técnico de nível médio apenas para estudantes oriundos de famílias com renda per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo per capita — mantendo o percentual de 50% das vagas, mas retirando a exigência de que os estudantes tenham cursado integralmente o ensino médio em escola pública.
O texto alternativo também eliminava a reserva de vagas para pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência.
Atualizações
O novo projeto reúne mudanças na Lei 12.711/12, que garantem aos estudantes cotistas primeiro o acesso a ampla concorrência e somente depois para as cotas, ampliando assim o acesso dos estudantes cotistas para além da reserva de vagas.
Estabelece prioridade dos cotistas para bolsas e auxílios estudantis, prioriza estudantes com renda de até 1 salário mínimo em 50% das vagas de cotas e ainda amplia a obrigatoriedade as ações afirmativas para os programas de pós-graduação das Universidades Federais brasileiras e inclui os quilombolas no direito à política. (Com informações da Agência Brasil)