Minirreforma eleitoral altera regras para inelegibilidade e flexibiliza recursos para candidatas
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O plenário da Câmara dos Deputados pode votar, nesta quarta-feira (13), 2 projetos de lei que compõem a chamada minirreforma eleitoral. O GT (Grupo de Trabalho) que discute o tema na Casa recebeu, nesta segunda-feira (11), parecer do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), com as modificações previstas para entrar em vigor já nas eleições municipais de 2024.
Deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) durante debate no GT da Minirreforma Eleitoral | Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Entre as mudanças sugeridas pelo GT, a proposta altera regras para a contagem do prazo de inelegibilidade, com possível redução do prazo. Pelas regras atuais, o período de 8 anos começa a contar a partir do fim do mandato ou após cumprimento da pena. No entanto, pela minirreforma, o prazo seria de 8 anos, a partir da decisão que decretou a perda do cargo.
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Multa no lugar de cassação
Outra mudança é a flexibilização de punições para a compra de votos. Isso porque o texto abre caminho para que a Justiça Eleitoral aplique multas como pena alternativa à cassação do diploma, ou seja, cassação das candidaturas.
Considerando a “gravidade das circunstâncias”, a cobrança pode ser de R$ 10 mil a R$ 150 mil. A aplicação alternativa de multa também será a possibilidade para punir o uso indevido de gastos.
Teto de gastos
Outra sugestão do GT é limitar o gasto dos candidatos com as próprias campanhas a 10% do teto de doações permitidas pela Justiça Eleitoral. O mesmo limite vale para candidatos a vice e a suplente.
O GT propõe também que a federação seja responsável pela destinação das cotas, tanto para mulheres quanto para negros. Segundo o relator, o objetivo é fortalecer a federação.
Boca de urna digital sem impulsionamento
Há ainda alterações na campanha, como a permissão de boca de urna digital no dia do pleito, desde que seja sem impulsionamento.
Além disso, a minirreforma eleitoral também permite a realização de propaganda conjunta por candidatos de partidos diferentes e traz alterações na prestação de contas buscando a simplificação, o que inclui o uso do PIX para doações.
Recursos mitigados para mulheres
Quanto às campanhas femininas, o texto permite que parte dos recursos dos fundos partidário e eleitoral, destinadas às candidaturas de mulheres, sejam destinadas às despesas comuns de concorrentes homens, “desde que haja benefício para campanhas femininas e de pessoas negras”.
Outro ponto controverso é também flexibilizar as cotas de gênero, ao estabelecer que o mínimo de 30% de candidatas mulheres se refere à federação e não aos partidos individualmente.
A proposta prevê ainda a utilização do fundo partidário para a contratação de serviços de segurança e do fundo eleitoral para pagamento de despesas de caráter pessoal do candidato.
A proposta da minirreforma também muda datas do calendário eleitoral, com a antecipação do prazo final para o registro de candidatura pelos partidos, sendo fixado em 26 de julho, às 19h, e também mudança no período das convenções, que deverão ocorrer entre 5 e 20 de julho.
Prazos para vigorar em 2024
Para as novas regras entrarem em vigor a tempo das eleições municipais de 2024, é necessário a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) até 6 de outubro, o que daria ao Senado cerca de 3 semanas para apreciar o texto.