A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (30), o PL (Projeto de Lei) 334/23, do senador Efraim Filho (União Brasil-PB), que prorroga a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia, até 31 de dezembro de 2027. Foi aprovado o texto da relatora, deputada Any Ortiz (Cidadania-RS), em forma de substitutivo.

desoneracao folha 2024
Como houve alteração no texto aprovado pelo Senado, em junho, a redação retorna para nova análise dos senadores antes de ir à sanção presidencial.

Entre os setores que podem aderir a esse modelo estão as indústrias têxtil, de calçados, máquinas e equipamentos e proteína animal, construção civil, comunicação e transporte rodoviário.

Substituição da contribuição previdenciária
A desoneração da folha permite às empresas substituir a contribuição previdenciária, de 20% sobre os salários dos empregados, por alíquota sobre a receita bruta, que varia de 1% a 4,5%.

Todos esses setores empregam, atualmente, cerca de 9 milhões de trabalhadores.

O atual modelo de desoneração perde a validade em dezembro deste ano. O projeto prorroga esse modelo até dezembro de 2027.

Contribuição sobre a receita bruta
A alíquota de contribuição sobre a receita bruta das 17 empresas do setor privado seguirá entre 1% e 4,5%.

Houve mudança na alíquota apenas para empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional.

Pelo modelo atual, a alíquota é de 2% até dezembro deste ano. Pelo texto aprovado pela Câmara, o percentual passará a ser de 1%, a partir de 2024.

O líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), reclamou da medida que, segundo ele, não foi combinada com o governo.

“Eu costumo prezar pelos acordos que fazemos para votar as matérias. […] não tínhamos combinado que haveria uma mudança do ponto de vista da alíquota para o setor de transporte, a redução de 2% para 1%. Nós não tínhamos combinado isso”, disse Guimarães.

Para empresas de call center, a alíquota de contribuição segue sendo de 3%, como já é atualmente. Empresas dos demais setores seguem tendo alíquota de contribuição de 4,5%.

Inclusão de municípios
O texto original previa que a desoneração alcançaria apenas o setor privado. Na tramitação no Senado, porém, o projeto foi alterado para permitir a inclusão de municípios, com menos de 142,6 mil habitantes, que teriam a contribuição previdenciária (INSS) reduzida de 20% para 8%.

A Câmara, no entanto, ampliou o benefício para que todas as prefeituras sejam incluídas, não só aquelas com o número de habitantes inferior a 142 mil.

Alíquota de contribuição
Pelo projeto, a alíquota de contribuição vai variar de 8% a 18%, seguindo o critério com base no PIB (Produto Interno Bruto) per capita. Serão 5 faixas ao todo:

• 8%, para municípios entre os 20%, com menor PIB per capita;

• 10,5%, para municípios entre os 20% e os 40%, com menor PIB per capita;

• 13%, para municípios entre os 40% e os 60%, com menor PIB per capita;

• 15,5%, para municípios entre os 60% e os 80%, com menor PIB per capita; e

• 18%, para municípios entre os 20%, com maior PIB per capita.

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