O advogado Cristiano Zanin toma posse, nesta quinta-feira (3), no cargo de ministro do STF (Supremo Tribunal Federal). O novo ministro vai ocupar a vaga deixada por Ricardo Lewandowski, que, em abril, se aposentou compulsoriamente ao completar 75 anos.

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Novo ministro vai ocupar a vaga deixada por Ricardo Lewandowski, que, em abril, se aposentou compulsoriamente ao completar 75 anos | Foto: Lula Marques / Agência Brasil

A cerimônia está prevista para iniciar às 16h.

Foram convidadas cerca de 350 pessoas. Estarão presentes amigos e familiares de Zanin, além de ministros do governo federal, parlamentares e autoridades do Judiciário. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) confirmou presença no evento.

A cerimônia deve durar cerca de 15 minutos. A sessão vai ser aberta pela presidente da Corte, ministra Rosa Weber. Após a execução do Hino Nacional, Zanin vai ser conduzido ao plenário pelos ministros André Mendonça e Gilmar Mendes, integrantes, respectivamente, mais novo e mais antigo no tribunal.

Em seguida, o novo ministro presta juramento de cumprir a Constituição e assina o termo de posse. Não há previsão de discurso. Após o encerramento da sessão, Zanin recebe os cumprimentos dos convidados em outro salão do tribunal.

À noite, coquetel vai ser oferecido por associações de magistrados. O evento vai ser realizado em salão de festas. Os convites foram vendidos por cerca de R$ 500.

Quem é Cristiano Zanin
Zanin chega ao Supremo após ser indicado pelo presidente Lula e ser aprovado pela CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) do Senado e o plenário da Casa.

Ele atuou como defensor de Lula nos processos da Operação Lava Jato.

O novo ministro nasceu em Piracicaba e tem 47 anos. Ele é formado em direito pela Faculdade de Direito da PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo). Casado com a advogada Valeska Teixeira Zanin Martins, tem 3 filhos. Ele poderá permanecer na Corte por 27 anos.

Zanin é 1 garantista e deverá reforçar essa linha de pensamento na Corte.

Garantismo
Trata-se é teoria jusfilosófica, o garantismo foi cunhada por Luigi Ferrajoli no fim do século 20, mas com raízes no Iluminismo do século 18, que pode ser entendido de 3 formas distintas, mas correlacionadas: como modelo normativo de Direito, como teoria crítica do Direito, e como filosofia política.

No primeiro sentido, trata-se de sistema de vínculos impostos ao poder estatal em garantia dos direitos dos cidadãos, sendo possível falar-se em níveis de efetividade do garantismo normatizado na Constituição de determinado Estado nas práticas judiciárias desse Estado.

Na segunda forma, é teoria jurídica da validade e da efetividade do Direito, fundando-se na diferença entre normatividade e realidade, isto é, entre Direito válido (dever ser do Direito) e Direito efetivo (ser do Direito), ambos vigentes.

Neste segundo significado, permite a identificação das antinomias do Direito, visando a crítica deste.

Por último, garantismo é filosofia política que impõe o dever de justificação ético-política (dita, também, externa) ao Estado e ao Direito, não bastando a justificação jurídica (também chamada de interna). Neste último sentido, pressupõe a distinção entre Direito e moral, entre validade e justiça, tão cara ao positivismo, e a prevalência desta última, a justificação externa.

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