O governo federal editou 8 MP (medidas provisórias) e 1 decreto que, no entendimiento do Planalto, vai alavancar a retomada do emprego e da economia no País. A este conjunto de medidas chamou “Programa Renda e Oportunidade”.

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Pacote foi lançado em 25 de março | © José Cruz/Agência Brasi

Segundo o governo, serão injetados mais de R$ 150 bilhões na economia do País. A expectativa, ainda segundo o governo, é que aumente o poder de compra dos estratos populares. Disposições rejeitadas no Congresso e a MP 1.036 retornam nesse pacote.

Trata-se, pois, de requentamento de várias medidas que já foram apreciadas pelo Congresso, inclusive no período mais agudo da pandemia. Leia explicação de cada uma e os respectivos textos nos linques:

MP 1.095/21: Empregos na Indústria Química e Fim do Regime Especial da Indústria Química
MP revoga dispositivos da Lei 10.865, de 30 de abril de 2004, e da Lei 11.196, de 21 de novembro de 2005, referentes à tributação especial da Contribuição para os PIS (programas de Integração Social) e o Pasep (Formação do Patrimônio do Servidor Público), da Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social), da Cofins-Importação (Contribuição para o PIS/Pasep-Importação) e da relativa à nafta e a outros produtos destinados a centrais petroquímicas.

Vale ressaltar que o Congresso já se debruçou sobre esta matéria ao apreciar as alterações legislativas contidas em outra MP, a 1.034/21, editada em 1º de março, oportunidade em que foi refutada, por ambas as Casas. A revogação integral e imediata do Reiq, como constava do texto da citada MP, e restou estipulado que as alíquotas do PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre as operações com nafta fossem progressivamente majoradas até dezembro de 2024, sendo o benefício extinto somente a partir de janeiro de 2025. O PLV (projeto de lei conversão) aprovado no Congresso, com a previsão da extinção gradual do Reiq, foi sancionado pelo presidente da República e transformado na Lei 14.183, publicada em 14 de julho de 2021. A MP 1.095/21, editada após menos de 6 meses da publicação da Lei 14.183, contém exatamente a mesma previsão de revogação imediata do Reiq que constava da MP 1.034/21, sendo que esta medida, conforme acima mencionado, foi rechaçada pelo Poder Legislativo. Posicionamento do DIAP é contrário.

MP 1.099/22: Programa de Serviço Voluntário
MP cria o programa de serviço voluntário nos municípios sem a garantia de direitos trabalhistas. Proposta estabelece que os municípios participantes poderão ofertar vagas em atividades de interesse público, que não sejam privativas de profissões regulamentadas ou de competência de cargos ou empregos público da pessoa jurídica ofertante, para jovens de 18 a 29 anos e trabalhadores com idade acima de 50 anos que estejam há mais de 24 meses sem emprego formal. Mas como condição, a MP prevê explicitamente que não haverá a necessidade de concurso e a seleção para participar do programa não gera a criação de vínculo empregatício. O programa tem caráter temporário, com duração até 31 de dezembro de 2022.

A MP ressuscita o conteúdo da MP 1.045/21, que transformava o programa temporário emergencial e de manutenção de emprego e da renda em ampla reforma trabalhista quando, dentre as mudanças feitas pelo relator, deputado Christino Áureo (PP-RJ), a inclusão desse programa de serviço voluntário sem nenhuma garantia de direitos trabalhistas e previdenciários aos trabalhadores. Chegou até ser aprovada na Câmara dos Deputados, mas foi rejeitada pelos senadores no plenário da Casa. Posicionamento do DIAP é contrário.

MP 1.105/22: Saque Extraordinário FGTS
Ação adicional de flexibilização do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que vai permitir aos trabalhadores titulares de conta vinculada, a possibilidade de efetuarem saques de até R$ 1 mil nas contas até 15 de dezembro de 2022. Objetivo é reduzir o comprometimento da renda e endividamento das famílias em função da crise sanitária provocada pela covid-19. Posicionamento do DIAP é contrário.

MP 1.106/22: Empréstimo Consignado
Ampliação da margem de empréstimo consignado dos atuais 35% do valor do cordó io para até 40%. Além dos aposentados e pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), a MP autoriza que cidadãos que recebem benefícios assistenciais (BPC/Loas), ou que participem do programa Auxílio Brasil também tenham acesso ao empréstimo, com juros mais baixos. As mudanças devem beneficiar mais de 50 milhões de brasileiros e entregar cerca de R$ 77 bilhões em empréstimos consignados para esse público. Posicionamento do DIAP é contrário.

MP 1.107/22: Microcrédito Digital
SIM Digital. Trata-se Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores debe beneficiar 4,5 milhões de empreendedores já nos primeiros meses. A ação vai incluir empreendedores populares sem histórico de apoio creditício no sistema financeiro, mediante programa aderente à realidade social do beneficiário, em condições favoráveis de cordó com a capacidade de pagamento. O SIM Digital vai propiciar a geração de trabalho e renda para essa parcela da população. Posicionamento do DIAP é contrário.

MP 1.108/22: Auxílio Alimentação
Altera a CLT e a Lei 6.321, de 14 de abril de 1976, para dispor sobre o pagamento de auxílio-alimentação. Neste caso, a MP, segundo o governo, garante que os recursos sejam efetivamente utilizados para adquirir gêneros alimentícios e procura corrigir essa distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras. Posicionamento do DIAP é contrário.

MP 1.109/22: Relações de Trabalho
Autoriza o Poder Executivo federal a dispor sobre a adoção, por empregados e empregadores, de medidas trabalhistas alternativas e sobre o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, para enfrentamento das consequências sociais e econômicas de estado de calamidade pública em âmbito nacional ou em âmbito estadual, distrital ou municipal reconhecido pelo Poder Executivo federal. Trata-se da reedição ampliada da MP 1.036.

Grosso modo, a MP dá salvo conduto para os empresários não cumprirem as obrigações trabalhistas.

A rigor, o “Ministério do Capital”, ao baixar os atos, segundo o advogado trabalhista da Contee, José Geraldo Santana, que “concedam salvo conduto às empresas para fazer tábula rasa do que restou dos direitos assegurados pela CF (Constituição Federal) e CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) quanto à jornada de trabalho (artigos 7º, XIII, da CF, e 59, da CLT), concessão e pagamento de férias individuais e coletivas (arts. 134, 135, 137, 139 e 145 da CLT, e Súmula 450, do TST) e 8.036/1990).

“Tais direitos ficam à mercê da vontade do empregador, que, por ato unilateral, e/ou por “acordo individual” imposto ao trabalhador, poderá desses dispor a seu talante, para exigir jornada de 10 horas, banco de horas sem limite, implantar teletrabalho ou trabalho remoto sem controle de jornada, pagar férias individuais e coletivas até o 5º dia útil do mês subsequente ao de seu suposto gozo e um terço férias somente por ocasião do pagamento do 13º salário, que tem como limite o dia 20 de dezembro (Art. 1º, da Lei 4.749/1965), e, ainda, adiar o depósito por até quatro meses de FGTS.”

“E mais: impor redução de jornada de trabalho e salário em 25%, 50% e 70% e suspensão temporária de contrato, pelo prazo que for autorizado pelo Ministério do Trabalho (capital), que pode ser superior aos 120 dias previstos nas MP anteriores.” Posicionamento do DIAP é contrário.

MP 1.110/22: Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - Sim Digital
MP dispõe sobre o Programa de Simplificação do Microcrédito Digital para Empreendedores - SIM Digital, e altera as leis 8.212, de 24 de julho de 1991, e 11.196, de 21 de novembro de 2005. Posicionamento do DIAP é contrário.

Decreto 10.999/22: Antecipação do 13º Salário
A antecipação do pagamento do abono anual devido aos beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem o objetivo de amenizar os reflexos econômicos causados pela pandemia da covid-19 durante o ano de 2021, que ainda repercutem em 2022. Ao todo, a medida injetará na economia cerca de R$ 56,7 bilhões.

A antecipação não tem impacto orçamentário, já que haverá somente a antecipação do pagamento do benefício, sem acréscimo na despesa prevista para o ano. Serão contemplados com a antecipação cerca de 30,5 milhões de benefícios em todo o Brasil. O pagamento vai ocorrer em 2 parcelas. A primeira, correspondente a 50% do valor do benefício, vai ser devida ainda em abril de 2022 — será paga juntamente com os benefícios dessa competência (de 25 de abril a 6 de maio).

A segunda parcela vai ser paga junto com os benefícios da competência do mês de maio de 2022 (de 25 de maio a 7 de junho). Em geral, o pagamento do 13º salário ocorreria somente nas competências agosto e novembro.

Há ainda o “Caminho Digital”, iniciativa que oferece:

• capacitação digital e inserção profissional aos participantes. Seriam capacitados mais de 5 milhões de trabalhadores.

• oferece mais de 40 cursos gratuitos em habilidades digitais.

• oferece teste de carreira, que busca auxiliar o trabalhador na escolha do curso mais adequado de acordo com as pretensões profissionais do trabalhador.

Tem a “Regulamentação do Teletrabalho e Regulação do Auxílio-Alimentação”, que pretende ajustar a legislação às necessidades dessa nova forma de trabalho, explicitada durante a pandemia.

Entre as inovações no trabalho remoto está a possibilidade de adoção do modelo híbrido e a contratação com controle de jornada ou por produção. A MP também define as regras aplicáveis ao teletrabalhador que passa a residir em localidade diversa da localidade em que foi contratado. No caso do Auxílio Alimentação, a MP estabelece o uso dos recursos para adquirir gêneros alimentícios e procura corrigir essa distorção de mercado existente na contratação das empresas fornecedoras.

Estabelece que em situação de calamidade reconhecidas pelo governo federal, as empresas podem aplicar o BEm, desde que acorde redução de jornada e salários ou suspenda o contrato de trabalho.

A norma permite ao setor público agir tempestivamente, com conjunto de ações que gerariam a preservação dos empregos, das empresas e da renda, com valor reduzido, do trabalhador em âmbitos nacional, estadual ou municipal.

Entre as medidas está a facilitação do regime de teletrabalho, a antecipação férias a critério do empregador, pagando o adicional de um terço e o valor das férias no mês subsequente, bem como a suspensão das férias, também a critério do empregador, o aproveitamento e antecipação de feriados e o saque adiantado de benefícios.

Além disso, os gestores poderiam utilizar as medidas previstas no Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da renda, como redução proporcional da jornada de trabalho e do salário ou suspensão temporária do contrato de trabalho mediante acordo individual ou coletivo, com pagamento do chamado BEm (Benefício Emergencial).

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