Infelizmente, já era previsto que a Câmara dos Deputados não chancelaria as alterações aprovadas pelo Senado no PL (Projeto de Lei) 3.418/21, que adia para 2024 a definição de novos índices para rateio dos recursos do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação). Esses índices se referem a valor anual por aluno entre etapas, modalidades, duração da jornada e tipos de estabelecimento de ensino.

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Fundo é para financiar Educação Básica pública — formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio

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Todavia, não se esperava que a Casa revisora (Senado) fosse enviar o projeto à Casa iniciadora (Câmara) tão rapidamente, de modo a permitir que ainda nesta sessão legislativa o texto pudesse ser votado novamente pelos deputados. Prevaleceu a pressão das confederações patronais.

O fato é que o plenário da Câmara restabeleceu, nesta quinta-feira (16), o texto que permite que recursos do Fundeb, que são públicos, financie a educação vinculada ao ‘Sistema S’, que é ligado às confederações patronais, portanto privada. O texto vai à sanção presidencial.

Emendas do Senado rejeitadas
Eram 2 alterações. Uma das emendas (do Senado) rejeitadas especificava que os recursos seriam restritos aos profissionais da educação pública. A outra emenda pretendia retirar a possibilidade de recebimento de recursos por parte de escolas do ‘Sistema S’.

Prevaleceu, repete-se, a pressão das confederações patronais. Para fazer frente ao ‘lobby’ patronal-empresarial, as entidades sindicais, tanto do setor público quanto do privado precisa ser maior, mais frequente e abrangente.

Entenda o projeto que vai à sanção
De autoria da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), o projeto passa a data de atualização da Lei do Fundeb Permanente (Lei 14.113/20) de outubro de 2021 para outubro de 2023.

O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Gastão Vieira (Pros-MA). Segundo o texto, os psicólogos e assistentes sociais atuantes nas escolas conforme prevê a Lei 13.935/19 poderão receber remuneração com recursos do Fundeb. Para isso, estados, Distrito Federal e municípios deverão usar parte dos 30% não vinculados aos salários dos profissionais da educação.

Entretanto, ainda vale a regra de que uma parcela desses recursos deve ser aplicada em despesas de capital (equipamentos, por exemplo).

Profissionais da educação
O PL 3.418/21 muda a lista de profissionais que poderão receber até 70% dos recursos do Fundeb como parte da política de valorização do magistério.

Em vez de fazer referência aos profissionais listados na LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação - Lei 9.394/96), o texto aprovado especifica que terão direito, quando em efetivo exercício nas redes de ensino de Educação Básica:

• os docentes;

• os profissionais no exercício de funções de suporte pedagógico direto à docência, de direção ou administração escolar, planejamento, inspeção, supervisão, orientação educacional, coordenação e assessoramento pedagógico; e

• os profissionais de funções de apoio técnico, administrativo ou operacional.

Para dar mais segurança jurídica ao pagamento de salários, vencimentos e benefícios de qualquer natureza a esses profissionais, o projeto cria exceção à proibição de que os recursos do Fundeb não podem ser transferidos a outras contas além daquelas criadas especificamente para movimentar os recursos.

Indicadores
Para o exercício financeiro de 2023, os indicadores de melhoria da aprendizagem, que permitem o repasse de recursos adicionais (complementação-VAAR), serão definidos por regulamento, de forma a considerar os impactos da pandemia de covid-19 nos resultados educacionais.

Quando ocorrerem situações de calamidade pública, desastres naturais ou excepcionalidades de força maior em nível nacional que não permitam a realização normal de atividades pedagógicas e aulas presenciais nas escolas participantes da aplicação do Saeb (Sistema de Avaliação da Educação Básica), não será necessário que essa escola cumpra o mínimo de 80% de participação dos estudantes para poder receber a complementação-VAAR.

Em razão do novo formato do ensino médio, a partir de 2022, as informações apuradas com base no Saeb de 2025 deverão ser aferidas de forma progressiva.

O Saeb é um teste aplicado a cada 2 anos a estudantes dos 5º e 9º anos do ensino fundamental e do 3º ano do ensino médio da rede pública e de amostra da rede privada.

Para a autora do projeto, as mudanças viabilizarão o apoio de municípios e estados aos profissionais da educação. “Com o acordo feito, foi possível incluir psicólogos e assistentes sociais entre aqueles que poderão contar com mais recursos do novo Fundeb”, afirmou a Professora Dorinha.

Arrecadação
Sobre a distribuição do valor anual por aluno (VAAF) e do valor anual total por aluno (VAAT), um dos indicadores para fins de rateio entre estados e municípios, o potencial de arrecadação tributária dos entes subnacionais — estados e municípios —, somente poderá ser usado a partir de 2027.

Assim, até lá valem os demais parâmetros: nível socioeconômico dos educandos e indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação de cada ente federado.

Valor total
Outro ajuste feito pelo projeto é na data de envio de informações de gastos realizados no penúltimo exercício financeiro para fins de definição do valor anual total por aluno (VAAT) para o exercício seguinte. Em vez de 30 de abril, os entes federativos poderão alimentar os sistemas de informações (Siconfi e Siope) até 31 de agosto.

A apuração de 2 indicadores que o ente federado deverá cumprir para a definição do rateio dos recursos federais do Fundeb será feita por 2 órgãos federais:

• o FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação) quanto à disponibilidade de recursos com base no valor anual total por aluno (VAAT); e

• a STN (Secretaria do Tesouro Nacional) quanto à utilização do potencial de arrecadação tributária, com base nas características sociodemográficas e econômicas.

Escolas filantrópicas
Sobre o cumprimento de condicionalidades para a contagem de matrículas de escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos, o projeto prevê que elas devem comprovar essas condições, a serem validadas pelo Poder Executivo estadual ou municipal antes do convênio e do repasse dos recursos recebidos no âmbito do Fundeb.

Entre essas condicionalidades estão:

1) oferecer igualdade de condições para o acesso gratuito a todos os seus alunos;

2) comprovar finalidade não lucrativa e aplicar seus excedentes financeiros em educação;

3) assegurar a destinação de seu patrimônio a outra escola semelhante no caso do encerramento de suas atividades;

4) atender a padrões mínimos de qualidade; e

5) ter certificação de entidade beneficente de assistência social.

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