Professores de ensino superior não podem transitar entre instituições federais e manter os benefícios e progressões conquistadas no cargo anterior, mesmo se afastados com pedido de declaração de vacância. No portal Conjur

professor universitario

Com este entendimento, a 1ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) negou (REsp. 1.733.150) a manutenção do enquadramento funcional de professor universitário.

O autor ingressou na UFRSG (Universidade Federal do Rio Grande do Sul) e, após ser enquadrado na classe inicial da carreira, acionou a Justiça para manter a progressão funcional e as vantagens obtidas em outras 3 instituições.

O pedido foi negado em primeiro grau, mas a decisão foi reformada pelo TRF (Tribunal Regional Federal) da 4ª Região.

Vedação
No STJ, o ministro relator, Sérgio Kukina, apontou que a existência de carreira de magistérios superior não autoriza os docentes a transitar entre entidades de ensino e manter as vantagens adquiridas.

O magistrado lembrou que o artigo 6º da Lei 12.772/12 não permite a continuidade em cargos distintos.

Kukina também acrescentou que as universidades têm autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial.

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