A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados formalizou, nesta quinta-feira (16), a decisão do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) de cassar o diploma eleitoral do deputado Boca Aberta (Pros-PR). Ele terá o mandato cassado, e a vaga dele vai ser ocupada pelo primeiro suplente, Osmar Serraglio (PP-PR), que já foi deputado federal por 5 mandatos.

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Boca Aberta foi declarado inelegível pela Justiça Eleitoral | Foto: Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Relator do caso contra Boca Aberta no Conselho de Ética da Casa, o deputado Alexandre Leite (DEM-SP) elogiou a decisão durante a sessão do plenário desta quinta-feira.

Leite chegou a recomendar a cassação do parlamentar por quebra de decoro parlamentar por ter invadido uma UPA (Unidade de Pronto Atendimento) no Paraná, mas a questão foi retirada de pauta por conta da decisão da Justiça Eleitoral.

O TSE cassou o diploma de Boca Aberta em 24 de agosto deste ano. O relator do caso, ministro Luís Felipe Salomão, determinou a cassação do diploma por considerar que Boca Aberta era inelegível por per tido o mandato de vereador cassado por quebra de decoro parlamentar pela Câmara Municipal de Londrina em 2017.

O deputado também foi condenado em segunda instância por denunciação caluniosa.

A cassação por quebra de decoro gera inelegibilidade, conforme a Lei da Ficha Limpa. No entanto, Boca Aberta conseguiu concorrer e assumir o cargo de deputado federal por decisão do Tribunal de Justiça do Paraná. Além disso, o Código Eleitoral determina que o eleito e diplomado pode exercer o mandato em plenitude até o julgamento pelo TSE.

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