A juíza federal titular Jaiza Maria Pinto Fraxe, da 1ª vara Cível da SJAM, determinou que a União promova a imediata transferência de todos os pacientes da rede pública que estejam na iminência de perder a vida em razão dos desabastecimento do insumo de oxigênio no estado.

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Dezenas de pacientes infectados pela Covid-19 morreram devido à falta de oxigênio nos hospitais de Manaus | Foto: Bruno Kelly/Reuters

Atendendo ao pedido dos ministérios públicos Federal e Estadual, bem como Defensorias Públicas da União e do Amazonas, a magistrada mandou que os pacientes sejam encaminhados para outros estados com garantia de pagamento de TFD (Tratamento Fora Domicílio), deixando no Amazonas apenas o quantitativo que possa ser atendido nos hospitais públicos com a reserva ainda existente.

"Fica expressamente esclarecido que qualquer ação ou omissão criminosa de servidores públicos ou agentes políticos, proprietários ou acionistas de empresas fornecedoras de insumos (oxigênio) e que resulte em óbito levará à imediata apuração e responsabilização dos culpados, sujeitos ativos de ilícitos, sem prejuízo das ações de improbidade."

No despacho, a juíza ainda intimou a União e o estado do Amazonas a se manifestarem sobre o pedido de tutela antecipada no prazo de 24 horas. A União deverá:

1) informar e anexar o seu respectivo planejamento para abastecimento da rede de saúde do Estado do Amazonas com oxigênio, a fim de garantir o direito fundamental à vida durante a pandemia,


2) informar se verificou em outros estados cilindros de oxigênio gasoso em condições de serem transportados pela via aérea; sucessivamente, que se determine sua requisição, transporte e instalação, para suprir a demanda no estado do Amazonas, inclusive do interior e do Hospital Nilton Lins,


3) tudo o que couber sobre os demais pedidos contidos na inicial.


Avanço da pandemia
Nesta quinta-feira (14), o secretário estadual de Saúde do Amazonas, Marcellus José Barroso Campêlo, notificou extrajudicialmente diversas fábricas (incluindo a montadora Honda, Yamaha e Electrolux) determinando a requisição administrativa de eventual estoque ou produção de oxigênio para pacientes internados com a Covid-19.

No mesmo dia, o governo estadual editou decreto que institui, pelo período de 10 dias, restrição da circulação de pessoas em todos os municípios do estado, das 19 às 6h. A medida faz parte de série de ações elaboradas pelo Executivo para frear o avanço da pandemia de Covid-19, que tem resultado no aumento substancial de diagnósticos, hospitalizações e óbitos na capital e no interior. (Com Migalhas).

Acesse o Processo: 1000577-61.2021.4.01.3200 e a decisão judicial.

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