INSS: benefícios acima do mínimo têm reajuste de 5,45%
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Os segurados da Previdência que recebem acima do salário mínimo terão seus benefícios reajustados em 5,45%, conforme o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). Os novos valores foram oficializados pela Portaria SEPRT/ME 477 publicada, nesta quarta-feira (13), no DOU (Diário Oficial da União). O reajuste vale desde 1º de janeiro de 2021. No portal do Ministério da Economia
O teto dos benefícios pagos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) passa a ser de R$ 6.433,57 (antes era de R$ 6.101,06). As faixas de contribuição ao INSS dos trabalhadores empregados, domésticos e trabalhadores avulsos (veja tabela abaixo) também foram atualizadas.
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As alíquotas são de 7,5% para aqueles que ganham até R$ 1.100; de 9% para quem ganha entre R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48; de 12% para os que ganham entre R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22; e de 14% para quem ganha de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57. Essas, são relativas aos salários de janeiro, deverão ser recolhidas apenas em fevereiro, uma vez que, em janeiro, os segurados pagam a contribuição referente ao mês anterior. Lembrando que com a Reforma da Previdência (EC 103), as alíquotas passaram a ser aplicadas de forma progressiva, ou seja, cobradas apenas para a parcela do salário que se enquadrar em cada faixa. Assim, a alíquota efetiva aplicada será menor.
O piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte) e das aposentadorias dos aeronautas, será de R$ 1.100. O piso é igual ao novo salário mínimo nacional, fixado em para o ano de 2021.
No auxílio-reclusão, benefício pago a dependentes de segurados de baixa renda recolhido à prisão em regime fechado, o salário de contribuição terá como limite o valor de R$ 1.503,25.
O BPC/Loas (Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social) — destinado a idosos e a pessoas com deficiência em situação de extrema pobreza —, a renda mensal vitalícia e as pensões especiais para dependentes das vítimas de hemodiálise da cidade de Caruaru (PE) também sobem para R$ 1.100. Já o benefício pago a seringueiros e a seus dependentes, com base na Lei 7.986/89, passa a valer R$ 2.200.
A cota do salário-família passa a ser de R$ 51,27, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.503,25.
Os recolhimentos efetuados em janeiro — relativos aos salários de dezembro passado — ainda seguem a tabela anterior.
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso,
a partir de 1º de janeiro de 2021:
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO (R$) |
ALÍQUOTA PARA FINS DE RECOLHIMENTO |
até 1 SM - R$ 1.100 |
7,5% |
de R$ 1.100,01 até R$ 2.203,48 |
9% |
de R$ 2.203,49 até R$ 3.305,22 |
12% |
de R$ 3.305,23 até R$ 6.433,57 |
14% |
Fator de reajuste dos benefícios concedidos de acordo com as respectivas datas de início,
aplicável a partir de janeiro de 2021:
DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO REAJUSTE |
(%) |
Até janeiro/20 |
5,45 |
em fevereiro/20 |
5,25 |
em março/20 |
5,07 |
em abril/20 |
4,88 |
em maio/20 |
5,12 |
em junho/20 |
5,39 |
em julho/20 |
5,07 |
em agosto/20 |
4,61 |
em setembro/20 |
4,23 |
em outubro/20 |
3,34 |
em novembro/20 |
2,42 |
em dezembro/20 |
1,46 |