EC 103/19: como ficou o BPC/Loas após a reforma
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A votação da reforma da Previdência, em 2º turno no Senado, foi concluída no dia 22 de outubro. A promulgação (EC 103/19) da proposta foi logo em seguida, no dia 12 de novembro. Duramente criticada pelo impacto na parcela mais pobre da população, o texto sofreu modificações significativas no Congresso Nacional.
Foram retiradas, por exemplo, as novas regras propostas pelo governo para o benefício assistencial concedido a idosos e pessoas com deficiência, ambos de baixa renda (BPC/Loas), além das regras mais duras para a aposentadoria rural.
Os parlamentares ainda garantiram que a pensão por morte não seja inferior ao salário mínimo e mantiveram o pagamento do abono salarial do PIS/Pasep a quem ganha até 2 pisos nacionais (R$ 1.996).
Proposta original
O Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas) — atualmente pago a idosos a partir de 65 anos e a pessoas com deficiência que recebem até 1/4 do salário mínimo por pessoa da família (hoje, R$ 249,50) — teria seu valor reduzido. De 1 salário mínimo (R$ 998, atualmente), o benefício passaria a ser de R$ 400 para as pessoas a partir de 60 anos. Somente aos 70 anos, o valor voltaria a ser equivalente ao piso nacional.
Como foi aprovado no Senado
O relator da reforma na Câmara dos Deputados, Samuel Moreira (PSDB-SP), retirou esse trecho da proposta, e os senadores concordaram com a supressão da medida. Com isso, ficaram mantidas as regras atuais do BPC/Loas e o valor de 1 salário mínimo.
Proposta original
O texto enviado pelo governo federal previa aposentadoria aos 60 anos para homens e mulheres que trabalham no campo, exigindo mínimo de 20 anos de contribuição.
Como foi aprovado no Senado
A Câmara dos Deputados modificou o texto, mantendo as regras atuais para trabalhadores rurais. O Senado, por sua vez, não fez nenhuma alteração neste ponto. Assim, os trabalhadores rurais continuarão se aposentando com 55 anos (mulher) e 60 anos (homem), além de 15 anos de trabalho no campo, como já acontece hoje.
Proposta original
Pelo texto enviado pelo governo, o valor da pensão seria uma cota de 50%, mais 10% por dependente. Ou seja, uma viúva sem filhos receberia 60%. Caso tivesse um filho, receberia 70%, e assim sucessivamente. O limite seria de 100%.
Como foi aprovado no Senado
Na Câmara, os deputados fizeram modificação no texto original, segundo a qual a pensão por morte estaria garantida em 1 salário mínimo somente se o dependente não tivesse outra fonte de renda formal que somasse 1 salário. Se ele tivesse renda formal acima do piso nacional, a pensão poderia ser menor do que o mínimo. Mas os senadores decidiram que, independentemente de o dependente ter renda ou não, está assegurado pelo menos o piso de 1 salário mínimo para as pensões.
PEC paralela
Na proposta que tramita separadamente no Senado, trecho determina que dependentes que tiverem até 18 anos de idade terão direito a uma cota dobrada, ou seja, de 20%. Com isso, o valor da pensão de uma viúva com 1 filho menor de idade, por exemplo, em vez de ser de 70%, passaria a ser de 80%. Mas essa proposta ainda vai tramitar no Congresso Nacional por tempo indeterminado. O texto já foi aprovado em 2 turnos no Senado. Ainda vai ser examinado pela Câmara dos Deputados.
Proposta original
Hoje, o abono de 1 salário mínimo (R$ 998) é pago anualmente a trabalhadores com registro formal que recebem até 2 salários mínimos mensais (R$ 1.996) e trabalharam por pelo menos 30 dias no ano-base de referência, estando inscrito no PIS/Pasep há 5 anos ou mais. A proposta do governo era restringir o pagamento do benefício a quem recebe até R$ 1.364,43 mensais.
Como foi aprovado no Senado
Os senadores mantiveram a regra atual. Ou seja, continuarão tendo direito ao abono salarial os trabalhadores que recebem até 2 salários mínimos por mês.