Reforma da Previdência: principais alterações para trabalhadores rurais
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A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/19, que trata da reforma da Previdência, encaminhada pelo governo ao Congresso Nacional, na última quarta-feira (20), altera profundamente o sistema previdenciário. Muda, inclusive, o modelo de repartição para o de regime de capitalização, em que o segurado contribui mensalmente para sua aposentadoria numa conta separada dos outros trabalhadores, como se fosse uma poupança.
O presidente da bancada ruralista, deputado Alceu Moreira (MDB-RS), é a favor da proposta do governo. A bancada reúne 104 congressistas, entre deputados e senadores.
Os principais pontos da proposta (PEC 6/19) do governo são:
1) idade mínima,
2) regras de transição para os regimes Geral (INSS) e próprios (servidores),
3) mudanças no cálculo dos benefícios (RGPS),
4) professores,
5) aposentadoria rural,
6) aposentadoria de deputados e senadores,
7) aposentadoria de policiais civis, federais e agentes penitenciários e socioeducativos,
8) criação do sistema de capitalização,
9) mudança na alíquota de contribuição,
10) aposentadoria por incapacidade permanente,
11) pensão por morte,
12) Benefício de Prestação Continuada (BPC),
13) Limite de acumulação de benefícios, e
14) multa de 40% do FGTS.
Leia a seguir resumo das principais alterações para aposentadoria rural:
1) ampliação do tempo de contribuição mínima de 15 para 20 anos;
2) aumento da idade mínima das mulheres para 60 anos, igualando a dos homens. Pelas regras atuais, homens se aposentam com idade mínima de 60 e mulheres 55 anos;
3) unidade familiar rural passará a contribuir no mínimo R$ 600 anuais para ter direito ao benefício como segurado especial (unidade familiar é o trabalhador rural, cônjuge ou companheiros, filhos maiores de 16 anos, que exerça atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes);
4) alteração para todas as áreas, inclusive para trabalhadores rurais, os benefícios concedidos por pensão por morte (benefício concedido de 60% + 10% por dependente até o limite de 100%);
5) os benefícios de prestação continuada (BPC) ou benefícios assistenciais (concedidos a idosos em condição de miserabilidade) hoje é pago a partir de 65 anos, mas com a proposta passa a 60 anos. Porém o valor inicial do benefício cai. O valor atual é de 1 salário mínimo (R$ 998, em 2019) e passaria a R$ 400 a quem tem 60 anos, chegando ao valor do salário mínimo somente para quem tiver 70 anos;
6) as empresas ficam desobrigadas a recolher o FGTS de funcionário já aposentado, tampouco pagar a multa de 40% sobre o saldo, em caso de rescisão de contrato. Na legislação atual, o trabalhador aposentado que continua trabalhando pode sacar mensalmente os 8% do FGTS pago pela empresa. Com a nova proposta, os empresários são desonerados, o que estimula a contratação de aposentados, porém o benefício ao trabalhador é cortado;
7) a incidência tributária sobre as exportações a todos os produtores que optaram em recolher a contribuição previdenciária sobre a folha de salários ou sobre o faturamento. Cumpre salientar que esse benefício alcança todos os produtores rurais que efetuam a exportação direta (sem intermediários), dessa forma, pode impactar o setor agropecuário; e
8) a proposta altera o parágrafo 2º do artigo 109, da Constituição, para excluir em todas as matérias (não só na área previdenciária) a competência da Justiça Federal do Distrito Federal para o ajuizamento e tramitação de ações em face da União (administração direta ou indireta, ou seja, Ibama, ICMBio, Funai, Incra, Anvisa, Antt, etc).