A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (7), no contexto do 1º esforço concentrado, 3 medidas provisórias do acordo com caminhoneiros para pôr fim à greve de maio. Uma delas, a MP 831/18, que obriga a Conab a contratar percentual mínimo de transportadores autônomos. Outra (MP 833/18) garante isenção do pedágio para o eixo suspenso de caminhão vazio em todas as rodovias do território nacional. A última (MP 837/18) cria indenização temporária para o policial rodoviário federal por ter trabalhado durante sua folga na greve. As 3 MP vão ao exame do Senado Federal.

camara plenario 1 esforo de agosto

O 1º esforço concentrado antes das eleições de outubro se encerra nesta quarta-feira (8) e prevê a votação ainda de matérias como o Cadastro Positivo e a regulamentação do lobby, entre outras proposições. Entretanto, se não houver acordo, a apreciação dessas matérias poderão ser transferidas para o 2º e último esforço, em setembro. O que é mais provável.

Isenção do pedágio para eixo suspenso de caminhão vazio
Esta foi 1 das reivindicações dos caminhoneiros na greve que durou 11 dias no fim de maio, destaca a Agência Câmara. A isenção estava sendo aplicada apenas em rodovias federais porque os estados interpretavam que a lei dos motoristas (Lei federal 13.103/15) não abrangia as rodovias estaduais.

Agora, a lei ficou mais clara para abranger explicitamente todas as rodovias federais, estaduais, distritais e municipais, inclusive as concedidas. Cada ente federativo deverá disciplinar a forma, técnica e operacional, a ser usada para viabilizar a isenção do pedágio para o eixo suspenso.

A novidade no PLV 17/18, do senador Agripino Maia (DEM-RN), que alterou a MP 833, é dispositivo determinando que a alternativa de aumento de pedágio para os demais usuários, a fim de compensar a isenção para os caminhões deverá ser adotada apenas depois de esgotadas as demais opções de reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos das rodovias concedidas.

Definição
A MP reproduz trechos do Decreto 8.433/15, do governo federal, que regulamentou o tema. Esse decreto, agora incorporado na lei, diz que, até a regulamentação por cada órgão, serão considerados vazios os veículos de transporte de carga que passarem pelas praças de pedágio com um ou mais eixos suspensos, ressalvada a fiscalização dessa condição pela autoridade com circunscrição sobre a via.

No caso federal, o decreto remete à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a definição das medidas técnicas e operacionais para viabilizar a isenção.

Por meio da Resolução 4.898/15, a agência prevê que a condição de veículo vazio, nas rodovias federais, inclusive as concedidas, será verificada a partir de avaliação visual; da documentação fiscal; do Código Identificador da Operação de Transporte (Ciot); ou do peso bruto total do veículo.

Essa verificação poderá ser feita a partir das cabines específicas de pedágio, de postos de pesagem ou com fiscalização da ANTT ou da autoridade de trânsito.

Penalidade
Para os caminhões que circularem com os eixos indevidamente suspensos, ou seja, que levarem carga com sobrepeso por eixo em contato com a rodovia, a MP determina a aplicação da penalidade de furar praça de pedágio ou de pesagem, prevista no Código de Trânsito Brasileiro.

A penalidade é de multa e a infração é considerada grave.

Contratação de percentual
O texto da MP 831, aprovado em forma de Projeto de Lei de Conversão (PLV) 22/18, determina à Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) contratar 1 mínimo de 30% dos serviços de transporte de grãos com cooperativas e associações de transportadores autônomos.

Essa regra foi 1 das reivindicações do setor nas negociações para acabar com a greve ocorrida no fim de maio deste ano.

O PLV 22 foi apresentado pelo senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), que retirou a possibilidade de contratação de sindicatos de transportadores autônomos. Para o relator, a contratação de sindicatos para função que não é a principal deles seria inconstitucional.

A Conab utiliza as transportadoras para movimentar grãos pelo País e garantir o abastecimento de todas as regiões com os estoques reguladores. Os serviços de transporte são contratados por leilão eletrônico.

Mínimo ou máximo
A MP original previa a contratação de 1 máximo de 30% dos serviços de transporte com essa reserva de mercado, mas um acordo entre a categoria e a Casa Civil da Presidência da República em data posterior ao envio da MP para o Congresso mudou para contratação mínima de 30%.

O texto estipula ainda que o preço contratado não deverá ser maior que o praticado nas tabelas referenciais utilizadas pela Conab e permite à companhia contratar de outra forma se a oferta de serviço de transporte de cargas por essas entidades não for suficiente para suprir sua demanda.

O contratado terá de atender também aos requisitos estabelecidos no regulamento para transportes da Conab.

3 anos
Outra mudança no projeto de lei de conversão retirou a condição de que as associações de transportadores autônomos de cargas constituídas nos termos do Código Civil (Lei 10.406/02) tivessem, no mínimo, 3 anos de funcionamento para participar da contratação.

Indenização do PRF por trabalho durante folga
Segundo o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 19/18, que alterou a MP 837, são previstos dois valores para indenização: R$ 420 para quem trabalhar durante 6 horas e R$ 900 para quem trabalhar 12 horas, sempre em ações relevantes, complexas ou emergenciais que exijam significativa mobilização do efetivo.

A necessidade de criação da indenização temporária decorreu da grande quantidade de policiais que precisou trabalhar durante a greve dos caminhoneiros.

A novidade no projeto de lei de conversão do então relator, senador José Medeiros (Pode-MT), é a autorização para que o governo atualize os valores por meio de decreto.

A despesa prevista é de R$ 16,8 milhões em 2018 e de R$ 28,8 milhões em 2019 e em 2020. Segundo o governo, os valores foram remanejados do orçamento do órgão de rubricas relacionadas a diárias e passagens.

Em razão disso, essa indenização não poderá ser paga cumulativamente com diárias ou indenização de campo. Se ocorrer essa cumulatividade, deverá ser pago ao servidor a verba indenizatória de maior valor.

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