Salário-maternidade deverá ser pago em no máximo 30 dias, aprova a CAS
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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (21), projeto que estabelece prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir de seu requerimento. O projeto de lei (PLS) 296/16, do senador Telmário Mota (PTB-RR), foi aprovado em caráter terminativo e segue para a Câmara dos Deputados.

De acordo com o texto final, caso o prazo não seja cumprido, o benefício será então concedido automaticamente, de maneira provisória. O objetivo, como apontou o relator, senador Hélio José (Pros-DF), é evitar que as mães acabem sendo punidas pela morosidade no atendimento por parte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
“Confirmando todos os requisitos, então o pagamento do salário-maternidade torna-se definitivo. Caso contrário, há a cessação imediata. E em caso de má-fé, os valores terão que ser restituídos”, afirmou o senador.
Recentemente, por meio de uma parceria do INSS com os cartórios, passou a ser possível a concessão do benefício já a partir do registro de nascimento da criança. Mas isso só é possível para registros feitos em cartórios que aderiram ao Sistema Nacional de Informações de Registro Civil (Sirc). Os demais casos continuam sujeitos à solicitação de requerimento junto ao INSS.
Quem paga o salário da licença-maternidade?
No caso de mulheres com carteira assinada, a empresa paga o salário integral, que depois é repassado à companhia pelo INSS.
Nas instâncias em que a empresa concede a ampliação de dois meses da licença, para os 180 dias, o empregador paga a totalidade desses salários e depois desconta o valor inteiro do imposto de renda.
Para as mães que são autônomas ou exercem trabalho doméstico, o pedido da licença tem que ser feito diretamente na Previdência (telefone 135 ou pelo site. Em alguns casos o pagamento pode ser automático, se o sistema do registro de nascimento já estiver interligado com o sistema do INSS.
Mulheres com mais de um vínculo empregatício têm direito a receber o salário-maternidade relativo a cada um dos empregos.
Licença-maternidade após alta do bebê prematuro
A CAS aprovou também o PLS 241/17 determinando, que em caso de parto prematuro, os 120 dias na licença-maternidade a que tem direito a mãe deverão passar a ser contados somente após a alta hospitalar da criança. O texto final, da senadora Rose de Freitas (MDB-ES), foi aprovado nesta quarta em caráter terminativo e segue para a análise da Câmara dos Deputados.
“Pela lei atual, por exemplo, se uma criança prematura fica internada por 45 dias, este período é contado. Entendo que a excepcionalidade não pode penalizar a família, suprimindo dias essenciais de convívio, principalmente para a criança e a mãe”, afirmou Rose de Freitas durante a reunião. (Com Agência Senado)
