Acordo firmado entre clientes, bancos e governo prevê pagamento à vista para quem tem até R$ 5 mil a receber. Ações individuais serão atendidas. Na Carta Capital

sarney e collor

Uma novela que começou há 30 anos e gerou pelo menos 1 milhão de ações judiciais está perto do último capítulo. Representantes dos poupadores e dos bancos fecharam os últimos detalhes do acordo para o ressarcimento das perdas nas cadernetas de poupança causadas por planos econômicos entre o fim dos anos 80 e começo da década de 90.

O acordo — firmado entre a Advocacia Geral da União (AGU), Banco Central (BC), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Frente Brasileira dos Poupadores (Febrapo) e Federação Brasileira de Bancos (Febraban) — foi protocolado, nesta terça-feira (12), no Supremo Tribunal Federal (STF), que foi chamado para mediar a questão no começo deste ano.

O acordo, porém, só passa a valer após a homologação pelo STF. Não há data definida para isso ocorrer, mas Luiz Fernando Pereira, advogado da Febrapo, acredita que a homologação aconteça nas próximas duas semanas, antes do recesso do Judiciário.

Quem terá direito ao ressarcimento?
O acordo valerá para os poupadores que tinham caderneta durante a vigência dos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). O plano Collor 1 (1990) ficou de fora do acordo final. A avaliação é que decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia derrubado o direito à indenização aos poupadores deste plano.

Inicialmente, só seriam contempladas as ações coletivas, mas, após semanas de negociações, as ações individuais também serão atendidas. Com o acordo, as ações que tramitam em várias instâncias judiciais serão extintas.

Segundo informações do jornal Valor Econômico, menos de um milhão de poupadores que entraram na Justiça com ações individuais são elegíveis para receber a reposição. Das cerca de 300 ações civis públicas, somente 30 ainda não foram prescritas e os poupadores poderão aderir ao acordo.

Isso porque, dentre as ações individuais, calcula-se que 11% não têm comprovação seja de extrato bancário ou de declaração de renda e, portanto, são consideradas fraudes. As ações civis públicas, para serem elegíveis, terão que ser datadas até 31 de dezembro de 2015, data limite para a reclamação dos valores devidos.

Ficou definido que quem não possui ação na Justiça não terá direito aos pagamentos. Já os herdeiros de poupadores que tenham entrado na Justiça poderão receber os valores.

Quanto será pago?
O valor inicial das ações é superior a R$ 10 bilhões, montante que está provisionado pelas instituições financeiras, sendo R$ 4,6 bilhões apenas no Banco do Brasil. Os pagamentos começarão assim que o STF homologar o acordo.

Mas os poupadores não receberão integralmente os valores das ações. Haverá um índice de correção monetária e descontos que podem chegar a 20%.

Como será o pagamento?
Os poupadores que entraram com ações e comprovarem os saldos em caderneta de poupança na vigência dos planos econômicos poderão sacar à vista valores de até R$ 5 mil. O que passar disso será pago em parcelas semestrais reajustadas pela inflação.

De acordo com a minuta do acordo, os valores até R$ 5 mil não sofrerão qualquer ajuste. Para os valores entre R$ 5 mil e R$ 10 mil haverá desconto em 8%. No caso de valores entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Por fim, para valores superiores a R$ 20 mil, os valores sofrerão desconto de mais 19%.

O número de parcelas que ultrapassa dos R$ 5 mil iniciais respeita as mesmas faixas de desconto: entre R$ 5 mil e R$ 10 mil em até 3 parcelas e até 5 parcelas para os que têm mais de R$ 10 mil em a ver.

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