O Diário Oficinal da União (DOU) do dia 12/12, trouxe publicada a Lei nº 13.370/2016, que altera o § 3º do art. 98 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, para estender o direito a horário especial ao servidor público federal que tenha cônjuge, filho ou dependente com deficiência de qualquer natureza e para revogar a exigência de compensação de horário.

A lei teve origem no Projeto de Lei do Senado (PLS) 68/2015, de autoria do senador Romário (PSB-RJ). Tramitou na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei (PL) 3330/2015.

Leia mais:
Lei nº 13.370/2016
PL 3330/2015
PLS 68/2015

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