A vaquejada, o rodeio e expressões artístico-culturais similares ganharam o status de manifestações da cultura nacional e serão elevadas à condição de patrimônio cultural imaterial do Brasil. É o que estabelece a Lei nº 13.364/2016, sancionada sem vetos pela Presidência da República e publicada nesta quarta-feira, 30/11, no Diário Oficial da União.

A nova lei tem origem no Projeto de Lei da Câmara (PLC) 24/2016, aprovado no Senado em 1º de novembro. A nova está em vigência a partir desta quarta-feira.

STF se posicionou contra
Em outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) havia proibido a vaquejada, ao derrubar, por 6 votos a 5, uma lei do Ceará que regulamentava a prática. A maioria dos ministros argumentou que a prática causava maus-tratos aos animais. A decisão do STF passou a servir de referência para todo o país, e o tema gerou grande debate no Congresso Nacional.

Movimentação na economia versus maus tratos de animais
De autoria do deputado Capitão Augusto (PR-SP), o PLC 24/2016 foi relatado pelo senador Otto Alencar (PSD-BA), com voto favorável à matéria. Em seu relatório, Otto Alencar ressaltou a movimentação na economia local, pelo rodeio e a vaquejada, além do fato de que são manifestações “já há muito cultivadas pela população de diversas regiões do País”.

A senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) foi uma das poucas a discursar contra a aprovação do projeto. Ela sugeriu que a votação fosse adiada para que houvesse uma discussão mais aprofundada, mas não obteve sucesso. Para Gleisi, os senadores estão indo contra decisão do STF que considera a vaquejada inconstitucional por envolver maus tratos a animais.

Gleisi e os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Reguffe (sem partido-DF) e outros registraram voto contrário ao projeto. O senador Humberto Costa (PT-PE), absteve-se de votar.

Manifestações similares
Além da vaquejada e do rodeio, a nova lei estabelece como patrimônio cultural imaterial do Brasil atividades como as montarias, provas de laço, e apartação; bulldogging; provas de rédeas; provas dos Três Tambores, Team Penning e Work Penning, paleteadas, e demais provas típicas, tais como Queima do Alho e concurso do berrante, bem como apresentações folclóricas e de músicas de raiz.

Já são reconhecidas como patrimônio cultural imaterial do Brasil
Arte Kusiwa (pintura corporal e arte gráfica Wajãpi), Cachoeira de Iauaretê (lugar sagrado dos povos indígenas dos Rios Uapés e Papuri), Bumba Meu Boi do Maranhão, Fandango Caiçara, Feira de Caruaru, Festa do Divino Espírito Santo de Pirenópolis (GO), Frevo, Samba, modo artesanal de fazer queijo de Minas nas regiões do Serro e das serras da Canastra e do Salitre, ofício das Baianas de Acarajé, Ofício dos Mestres de Capoeira, e o Tambor de Crioula do Maranhão.

Leia mais:
Lei nº 13.364/2016
Origem da Lei

Nós apoiamos

Nossos parceiros