A composição das dívidas dos estados com a União deve levar em conta os termos negociados no dia 1º de julho relativo à matéria. Esse entendimento foi consolidado em ação da Advocacia-Geral da União (AGU) acolhida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira (1º/7) para adaptar as liminares obtidas pelos estados ao acordo firmado.

A atuação teve como objetivo revisar as decisões anteriores que afastavam a incidência de juros compostos no saldo da dívida dos estados. A Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), órgão da AGU que defende os interesses da União no STF, argumentou que a proposta de acordo já aceita pelos estados preserva esta forma de cálculo do débito.

Decisão do STF
De acordo com a AGU, enquanto estiverem em curso as tratativas para o fechamento do acordo, a fórmula de juros compostos deve ser aplicada ao saldo das dívidas, inclusive em relação às parcelas que foram pagas com juros simples em razão das liminares concedidas.

O pedido da AGU foi deferido em voto do ministro Edson Fachin, relator do Mandado de Segurança 34.023. As liminares concedidas a estados devem seguir a mesma decisão até o julgamento do mérito dos processos.

Início do julgamento
A discussão sobre qual composição de juros deve incidir sobre os débitos com a União começou em sessão do STF do dia 27/04 deste ano. No início do julgamento dos mandados de segurança ajuizados pelos estados, a Advocacia-Geral sustentou que não é possível aplicar juros simples no pagamento das dívidas se o próprio ente central remunera seus credores, compradores de títulos federais, com juros compostos. E alertou para o impacto estimado de R$ 300 bilhões para os cofres públicos federais caso os pedidos fossem acolhidos.

O plenário do STF decidiu, por unanimidade, suspender a análise dos mandados por 60 dias para a negociação do acordo sobre o tema. Ref.: Mandados de Segurança nº 34.023, nº 34.110 e nº 34.122 - STF.

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