Dia do Consumidor: 5 direitos que você acha que tem, mas não possui
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Hoje 15 de março é comemorado o Dia Internacional do Consumidor. A data criada nos Estados Unidos serve para lembrar os clientes e comerciantes sobre as leis que protegem os consumidores nas relações de consumo. No Brasil, os direitos são assegurados no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e por meio de órgãos públicos como o Procon para a proteção ao consumidor.
Fundação jurídica de direito público, o Procon atua em todas as capitais do Brasil e tem como missão institucional tentar solucionar os conflitos na relação entre empresa e consumidor.
Seja por falta de informação ou por senso comum, muitos consumidores acreditam possuir certos direitos nas relações de consumo que não são garantidos pelo CDC.
Para elucidar o tema é fundamental que os consumidores saibam o que é ou não protegido pela lei para que não se sinta enganado ou lesado na hora da compra.
Direitos que o consumidor não tem
1 - Prazo de arrependimento de 7 dias: o prazo para arrependimento de uma compra só é válido para compras feitas fora do estabelecimento comercial, ou seja, via telefone ou internet. Trata-se do chamado prazo de reflexão que não vale para quem compra em uma loja. Já para os consumidores que compram via internet, o direito de desistir e devolver os produtos dentro de um prazo de 7 dias é valido.
2 - Solicitação de documento na hora da compra: muitos consumidores se sentem ofendidos quando um comerciante solicita a identidade para finalizar a compra. No entanto, o estabelecimento tem o direito de solicitar o documento em compras feitas no cartão de crédito ou débito para evitar fraudes.
3 - Dívida contraída através de empréstimo de cartão para terceiros:outro grande erro dos consumidores é emprestar o cartão de crédito para outra pessoa fazer compras. Se o terceiro não pagar, quem fica com a conta é o consumidor que tem a dívida em seu nome, ou seja, aquele que é o titular do cartão.
4 - Obrigação de receber aparelho com defeito: o estabelecimento comercial só é obrigado a receber um aparelho com defeito quando não existir assistência técnica do produto no município. O consumidor deve se dirigir primeiro à assistência. Se não existir em seu município, ele pode trocar na loja em que comprou.
5 - Troca de produtos em promoção de valor equivalente: se um produto comprado com preço promocional apresentar algum defeito, o consumidor não pode trocá-lo por outro fora da promoção. Nesse caso, a troca só será feita no valor que foi recebido pelo comerciante.