Por demanda do Dieese, o consultor da entidade, Luciano Fazio, que é especialista em Previdência pela FGV (Fundação Getúlio Vargas) elaborou análise minuciosa da PEC 66/23. A proposta, na versão aprovada pelo Senado, aplicava aos servidores dos estados e municípios as mesmas regras da EC (Emenda à Constituição) 103/19, que trata da Reforma da Previdência.

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Pela análise “na versão aprovada na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados, os municípios, mesmo que não sejam mais obrigados, continuam fortemente incentivados a adotar as mesmas regras de concessão e cálculo dos benefícios do RPPS da União.”

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Segundo Fazio, na análise elaborada por ele e publicada pelo Dieese, “o parecer do relator, aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, em 29 de outubro, manteve somente o núcleo originário da PEC 66, apresentada pelo senador Jader Barbalho, no tocante à Previdência dos servidores municipais, ou seja, a alteração dos artigos 115 e 116 das Disposições Transitórias da Constituição, que faculta aos municípios o fracionamento do pagamento dos débitos com o RPPS ou o RGPS.”

O estudo, ainda segundo Fazio, “analisa a PEC 66 no que tange à Previdência dos RPPS subnacionais, em particular dos municípios, contextualizando-a a partir da busca da sustentabilidade desses sistemas.”

“O texto possui 2 seções. A primeira explica a sustentabilidade dos sistemas previdenciários, com destaque para os equilíbrios financeiro e atuarial. A segunda, aborda as providências indicadas pelo governo federal para enfrentar a insustentabilidade dos RPPS e o impacto da PEC 66 sobre essas medidas, além de apresentar a extinção do Regime Próprio como alternativa adicional.”

Tramitação
Proposta foi admitida na CCJ, em 29 de outubro. Aguarda, agora, a criação e instalação da comissão especial, que vai analisar o mérito do texto originário do Senado.

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