Município: seus poderes e autonomia
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O município, como a menor unidade da federação, é a célula básica do sistema político e administrativo do Brasil. Os municípios, juntamente com os Estados e o Distrito Federal, formam a República Federativa do Brasil, em união indissolúvel. Eles gozam de autonomia política, financeira e administrativa, exercidas pelos Poderes Executivo (prefeito) e Legislativo (vereadores), eleitos pelo voto direto, universal e secreto.
Os municípios são regidos pela Lei Orgânica (espécie de Constituição Municipal), aprovada pela Câmara Municipal pelo voto de dois terços de seus membros, respeitados os princípios das Constituições Federal e do respectivo Estado. Os preceitos básicos da autonomia municipal (art. 29) e as competências da menor unidade territorial da Nação (art. 30) estão expressos na Constituição Federal.
A autonomia municipal, nos termos do art. 29 da Constituição Federal, inclui o direito de eleger o prefeito, vice-prefeito e vereadores; a inviolabilidade dos vereadores por suas opiniões, palavras e votos; a organização das funções legislativas e fiscalizadoras da Câmara Municipal; o julgamento do prefeito perante o Tribunal de Justiça do Estado; e o direito de iniciativa popular de projeto de lei de interesse municipal.
As competências municipais, segundo o art. 30 da Constituição Federal, abrangem:
i) legislar sobre assuntos de interesse local;
ii) suplementar a legislação federal e estadual no que couber;
iii) instituir e arrecadar os tributos de sua competência, entre os quais:
a) imposto sobre propriedade predial e territorial urbana;
b) transmissão intervivos;
c) serviços de qualquer natureza, exceto os de competência estadual;
d) taxas sobre a utilização atual ou potencial dos seus serviços e contribuição de melhoria;
iv) criar, organizar e suprimir distritos;
v) organizar e prestar, diretamente ou mediante concessão ou permissão, serviços públicos de interesse local;
vi) manter o ensino pré-escolar e fundamental;
vii) prestar serviços de atendimento à saúde da população;
viii) promover o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano, e promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local.
É nos municípios que as pessoas moram, trabalham, são educadas, recebem atendimento médico hospitalar, praticam lazer, etc. A responsabilidade dos poderes locais, diretamente ou em parceria com os governos federal e estadual, no provimento desses serviços, na garantia de segurança da população e no fornecimento de serviços de infraestrutura, como saneamento, eletricidade, telefonia, transporte coletivo de qualidade, é enorme.
Texto retirado da página 49 de nossa cartilha – Eleições Municipais de 2016 - Orientação a candidatos e eleitores. Para saber mais sobre o assunto, acesse a publicação aqui.