PL 5.337/19: parcelamento do 13º em até 12 prestações
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Pelo projeto lei permite-se que o empregador, mediante acordo formal com o empregado, parcele o 13° salário em até 12 prestações. Para o autor do projeto, deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG), o pagamento do 13º em 2 prestações, como previsto na legislação atual, “onera em demasia o empregador”. Leia mais